TJTO - 0019893-48.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
-
11/07/2025 14:52
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
11/07/2025 02:20
Disponibilização de Edital - no dia 11/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/09/2025
-
11/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0019893-48.2021.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: TEREZA GOMES FERREIRA EDITAL Nº 14891301 Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0018415-15.2015.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de TEREZA GOMES FERREIRA, CNPJ/CPF nº *17.***.*93-30, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 41 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: a) Decorrido o prazo recursal, promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; b) Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada. c) Caso seja interposto recurso de apelação: I) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, remetam-se os autos ao TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III); d) Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. e) Intime-se a parte executada da presente sentença, caso a mesma tenha advogado ou esteja assistida/representada pela Defensoria Pública; f) Caso a Pessoa Jurídica esteja baixada, com o CNPJ suspenso, ou com qualquer outra situação que impeça sua regular intimação, fica esta dispensada.
Intimo o exequente quanto ao conteúdo da presente sentença. Cumpra-se.". Em ato contínuo, procedo também com a INTIMAÇÃO da pessoa supramencionada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarazões, acerca da APELAÇÃO, interposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, acostada no evento 44 - APELAÇÃO1, referente a SENTENÇA, proferida no evento 41 - SENT1, que EXTINGUIU o presente feito.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 02 de julho de 2025.
Eu, JOÃO FERNANDO ALVES LIMA LEAL, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
10/07/2025 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
-
10/07/2025 16:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 11/07/2025
-
06/06/2025 07:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 30/05/2025 14:50:16)
-
30/05/2025 13:41
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/05/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/03/2025 13:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
18/03/2025 12:30
Conclusão para julgamento
-
12/03/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2025 16:02
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 16:02
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
-
30/01/2025 15:18
Juntada - Informações
-
28/01/2025 15:32
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 13:28
Conclusão para despacho
-
09/01/2025 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/11/2024 17:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/11/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 16:05
Despacho - Mero expediente
-
22/10/2024 16:30
Conclusão para despacho
-
21/06/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/05/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 16:29
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/04/2022 15:58
Conclusão para despacho
-
16/04/2022 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/03/2022 15:35
Protocolizada Petição
-
07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/01/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 14:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2022 17:17
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2022 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 11/01/2022 17:50:15)
-
11/01/2022 16:53
Expedido Mandado
-
08/11/2021 16:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
24/09/2021 15:46
Lavrada Certidão
-
23/09/2021 17:26
Despacho - Mero expediente
-
23/09/2021 17:16
Conclusão para despacho
-
23/09/2021 17:16
Processo Corretamente Autuado
-
23/09/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009984-58.2025.8.27.2700
Mario Conceicao da Silva Moraes
Juizo da 1 Vara Criminal de Colinas do T...
Advogado: Carlos Roberto de Sousa Dutra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 15:30
Processo nº 0000025-35.2022.8.27.2711
Banco Bradesco S.A.
Francisco Luiz Oliveira Neto Eventos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2022 14:17
Processo nº 0035204-73.2022.8.27.2729
Hm Participacoes Societarias LTDA
Luis da Conceicao Martins
Advogado: Lukas Maciel Custodio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2022 10:26
Processo nº 0010140-46.2025.8.27.2700
Moises Gabriel de Souza
Juizo da Especializada No Combate a Viol...
Advogado: Ricardo Bueno Pare
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 16:34
Processo nº 0009495-03.2025.8.27.2706
Marlos Cardoso de SA
C R P Solar Tecnologia e Sustentabilidad...
Advogado: Igor Bertazzo Oselame Boeira Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 16:16