TJTO - 0026299-45.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026299-45.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSA MARIA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do julgamento do recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins, contra a decisão que julgou a impugnação outrora apresentada. Na ocasião, a Turma Recursal firmou a seguinte tese: Tese de julgamento: “É inexigível o cumprimento de título judicial referente a reajustes remuneratórios de servidores públicos no período de 27/05/2020 a 31/12/2021, com fundamento no art. 8º da LC nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no Tema 1137, quando o trânsito em julgado da decisão exequenda é posterior ao julgamento da tese vinculante.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Isto posto, considerando o teor do acórdão do evento 110, ACOR2, intime-se a parte credora para apresentar novos cálculos, considerando o período de incidência dos retroativos (janeiro a abril de 2022).
Fixo o prazo de 15 dias. Com a juntada dos cálculos, vistas ao devedor, em igual prazo. Por fim, cls para deliberações. Int. Palmas, data registrada pelo sistema. -
14/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:30
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 13:02
Conclusão para despacho
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09/07/2025 16:25
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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09/07/2025 16:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
09/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 14:31
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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18/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:14
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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28/05/2025 00:50
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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25/05/2025 23:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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23/05/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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23/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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23/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026299-45.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ROSA MARIA MARTINS PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDORA PÚBLICA.
DATAS-BASES DOS ANOS DE 2019 A 2022.
PAGAMENTO RECONHECIDO EM 2019.
VEDAÇÃO LEGAL PARA OS ANOS DE 2020 E 2021.
ART. 8º DA LC Nº 173/2020.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (TEMA 1137).
EXCEÇÃO À COISA JULGADA.
INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Decisão proferida em sede de cumprimento de sentença reconheceu como quitada a data-base de 2019 e manteve a execução dos valores relativos aos anos de 2020 e 2021, com atualização pela SELIC, conforme EC nº 113/2021. 2.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins e pelo IGEPREV, requerendo o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação quanto aos exercícios de 2020 e 2021, com base no art. 8º da LC nº 173/2020. 3.
Contrarrazões apresentadas pela exequente, pugnando pela manutenção da decisão.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer a inexigibilidade parcial de título judicial em cumprimento de sentença, à luz de precedente vinculante do STF; (ii) saber se são exigíveis valores referentes às datas-bases de 2020 e 2021, no período de vigência da LC nº 173/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A data-base de 2019 foi devidamente quitada, conforme ficha financeira constante dos autos, não subsistindo saldo a executar. 6.
O STF, ao julgar o Tema 1137 (RE 1.311.742/SP), declarou constitucional o art. 8º da LC nº 173/2020, que vedou reajustes remuneratórios entre 27/05/2020 e 31/12/2021, tendo o acórdão transitado em julgado em 04/06/2021. 7.
O trânsito em julgado do processo ocorreu em 07/03/2024, data posterior à definição da tese vinculante pelo STF, permitindo a aplicação do art. 535, § 5º, do CPC para reconhecer a inexigibilidade parcial do título, sem violar a coisa julgada. 8.
A exceção à execução decorre de limite material reconhecido em sede de repercussão geral, não se tratando de reexame do mérito da decisão exequenda. 9.
A partir de 01/01/2022, são exigíveis os valores reconhecidos na sentença, conforme Lei Estadual nº 3.900/2022.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Tese de julgamento: “É inexigível o cumprimento de título judicial referente a reajustes remuneratórios de servidores públicos no período de 27/05/2020 a 31/12/2021, com fundamento no art. 8º da LC nº 173/2020, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF no Tema 1137, quando o trânsito em julgado da decisão exequenda é posterior ao julgamento da tese vinculante.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a execução de valores relativos às datas-bases de 2020 e 2021 no período compreendido entre 27/05/2020 e 31/12/2021.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 320
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29/10/2024 17:30
Conclusão para despacho
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29/10/2024 17:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 17:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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29/10/2024 13:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
15/10/2024 17:50
Juntada - Informações
-
09/09/2024 13:24
Lavrada Certidão
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02/09/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/08/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/08/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 90
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08/08/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 16:20
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
29/07/2024 08:23
Conclusão para decisão
-
25/07/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/06/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
-
19/06/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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30/04/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 17:07
Despacho - Mero expediente
-
30/04/2024 16:16
Conclusão para despacho
-
29/04/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/04/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2024 14:28
Conclusão para despacho
-
10/04/2024 14:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/04/2024 10:43
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/03/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2024 13:16
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 12:36
Conclusão para despacho
-
07/03/2024 12:01
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
-
07/03/2024 12:01
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2024 12:01
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/03/2024 12:01
Trânsito em Julgado
-
07/03/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
09/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/02/2024 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento
-
03/02/2024 11:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/12/2023 12:47
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 12:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
04/12/2023 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/11/2023 15:20
Protocolizada Petição
-
10/11/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/11/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
10/11/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/11/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/11/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/11/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/11/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/10/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/10/2023 13:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
16/10/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/10/2023 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/10/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2023 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
09/10/2023 14:17
Conclusão para julgamento
-
09/10/2023 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2023 11:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
29/09/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
25/09/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
25/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 20:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/07/2023 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2023 17:13
Conclusão para despacho
-
06/07/2023 17:13
Processo Corretamente Autuado
-
05/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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