TJTO - 0006006-73.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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30/08/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006006-73.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAGRAVADO: ANDRE DE ALMEIDA JOÃOADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO NO JULGADO.
VALORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA ANEXADA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento, oriundo de cumprimento de sentença movido por André de Almeida João.
O acórdão embargado manteve decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação à execução, por ausência de especificidade na contestação dos cálculos homologados pela Contadoria Judicial.
O ente federativo alega omissão quanto ao pedido subsidiário de valoração de documentos públicos anexados à impugnação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar o pedido subsidiário de valoração da documentação pública juntada à impugnação ao cumprimento de sentença, à luz do art. 489, §1º, IV, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado não examinou expressamente o pedido subsidiário formulado pelo Estado do Tocantins, consistente na necessidade de valoração de documentos públicos anexados à impugnação, configurando omissão nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4.
Documentos oriundos de órgãos públicos gozam de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 374, IV, do CPC, mas tal presunção não dispensa a parte de contextualizá-los e correlacioná-los com os pontos controvertidos da execução. 5.
A mera juntada de documentação pública, sem impugnação específica e fundamentada dos valores homologados pela Contadoria, não obriga o julgador a analisar seu conteúdo técnico, sob pena de inversão do ônus processual. 6.
Suprida a omissão, constata-se que a argumentação subsidiária, ainda que considerada, não possui aptidão para alterar o resultado do julgamento, pois os documentos não foram articulados de forma idônea a infirmar os cálculos executados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
Tese de julgamento: A omissão configurada pelo não enfrentamento de pedido subsidiário deve ser suprida, ainda que não tenha potencial de alterar o resultado do julgamento.
A documentação pública juntada à impugnação ao cumprimento de sentença, embora goze de presunção relativa de veracidade, exige fundamentação específica e contextualizada quanto aos valores questionados.
A ausência de impugnação específica dos cálculos homologados impede o reconhecimento de erro material apenas com base na juntada genérica de documentos públicos. ____ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV; 1.022, II; 374, IV; 525, §5º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0015652-25.2022.8.27.2729, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 11.12.2024.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins para suprir a omissão apontada, mas, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se íntegro o acórdão embargado por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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21/08/2025 17:11
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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19/08/2025 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 10:33
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006006-73.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 611) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): DIEGO ALFONSO MEZA MUJICA AGRAVADO: ANDRE DE ALMEIDA JOÃO ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 611
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25/07/2025 14:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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25/07/2025 14:09
Juntada - Documento - Relatório
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23/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 13:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 14:51
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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09/07/2025 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006006-73.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: ANDRE DE ALMEIDA JOÃOADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) DESPACHO Intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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02/07/2025 18:18
Despacho - Mero Expediente
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02/07/2025 16:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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02/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/07/2025 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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26/06/2025 20:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/06/2025 15:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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26/06/2025 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/06/2025 16:42
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:16
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006006-73.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 264) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: ANDRE DE ALMEIDA JOÃO ADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792) ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 264
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05/06/2025 17:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/06/2025 17:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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04/06/2025 17:48
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 12:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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30/05/2025 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/05/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 11:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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14/04/2025 15:29
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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11/04/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/04/2025 21:10
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5388569 - R$ 160,00
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11/04/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 21:09
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 144 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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