TJTO - 0010445-80.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:05
Trânsito em Julgado
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06/06/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82, 84 e 83
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28/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2025 00:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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25/05/2025 22:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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20/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010445-80.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARINHO & RODRIGUES LTDAADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807)EXECUTADO: LIGIA CAVALCANTE RODRIGUES MARINHOADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807)EXECUTADO: LINDA ELLEN CAVALCANTE RODRIGUESADVOGADO(A): KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO (OAB TO010807) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Houve citação.
Por conseguinte, o exequente comunicou a quitação da dívida exequenda em sua integralidade, tendo sido adimplido o principal, bem como, os honorários advocatícios, oportunidade em que requereu a extinção total do feito (evento 79). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Custas remanescentes dispensadas, com exceção da taxa judiciária, a qual deverá ser calculada conforme evento 41.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/05/2025 16:30
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/02/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 09:05
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:43
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/12/2024 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/01/2024 15:19
Protocolizada Petição
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23/01/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 47
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02/01/2024 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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19/12/2023 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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30/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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25/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
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17/11/2023 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162029672023
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17/11/2023 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162029662023
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17/11/2023 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162029642023
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17/11/2023 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162029632023
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14/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2023 17:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162029672023
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13/11/2023 17:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162029662023
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13/11/2023 17:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162029642023
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13/11/2023 17:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162029632023
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13/11/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 13:57
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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10/11/2023 13:18
Conclusão para despacho
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10/11/2023 11:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA - 06/11/2023 18:05. Refer. Evento 38
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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06/11/2023 19:06
Realizado cálculo de custas
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06/11/2023 18:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA - 06/11/2023 18:05
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06/11/2023 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
27/10/2023 15:49
Lavrada Certidão
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27/10/2023 15:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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27/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:37
Decisão - Outras Decisões
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25/10/2023 14:48
Conclusão para despacho
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24/10/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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24/10/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 13:52
Protocolizada Petição
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19/10/2023 13:14
Juntada - Informações
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19/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 12:20
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 17:50
Conclusão para despacho
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18/10/2023 17:40
Lavrada Certidão
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18/10/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:49
Protocolizada Petição
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11/10/2023 10:48
Juntada - Informações
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27/09/2023 17:09
Lavrada Certidão
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14/09/2023 13:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2023 16:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2023 16:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/07/2023 14:15
Despacho - Mero expediente
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31/07/2023 13:06
Conclusão para despacho
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31/07/2023 13:05
Processo Corretamente Autuado
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31/07/2023 12:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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