TJTO - 0035243-36.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 12:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 12:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0035243-36.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ATEVALDO DOS ANJOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA formado em ação coletiva, proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militar nos autos n. 5000002-05.1993.827.0000 .
Consta nos autos decisão suspendendo o feito e posteriormente despacho determinando seu levantamento.
A parte exequente veio aos autos e pediu desistência da demanda.
O executado não se opôs ao pedido formulado.
Relatado.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Da análise do caso, verifica-se que, antes da citação/intimação do ente executado acerca do pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente peticionou nos autos pela desistência da ação.
Intimada, a parte executada não se opôs ao pedido de desistência da parte credora.
Portanto, não há óbice em se acolher, de pronto, a desistência formulada.
Ressalvo, mais uma vez, que o pedido de desistência ocorreu antes da intimação do executado para apresentação de impugnação, nos moldes do art. 535 do CPC, de modo que não há se falar em condenação em honorários.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII c/c artigo 775, caput, do CPC.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 14:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/06/2025 17:56
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0035243-36.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ATEVALDO DOS ANJOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) DESPACHO/DECISÃO PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e DETERMINO a conclusão do feito para sentença de extinção, cuja minuta será lançada em evento próprio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
10/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/06/2025 13:53
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 16:02
Conclusão para despacho
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27/09/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2023 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2023 13:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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12/09/2023 12:53
Conclusão para despacho
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12/09/2023 12:53
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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