TJTO - 0005095-14.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:17
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005095-14.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ROSÂNGELA BATISTA LIMAADVOGADO(A): DANILLO MAX CARDOSO FERREIRA (OAB TO008026) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO Nº 02/2023/CGJUS/TO e tendo em vista o trânsito em julgado, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que for de direito.
Destaco que, havendo honorários sucumbenciais fixados, no cumprimento de sentença o interessado deve informar na petição o NOME, CPF OU CNPJ do advogado ou sociedade de advogado para cadastro no sistema E-PROC. -
04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:56
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOARAEPREC
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03/07/2025 11:56
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/07/2025 11:56
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0005095-14.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ROSÂNGELA BATISTA LIMA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DANILLO MAX CARDOSO FERREIRA (OAB TO008026) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA MILITAR INATIVA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
POLICIAL MILITAR DO SEXO FEMININO.
ART. 13, § 2º, II, DA LEI ESTADUAL Nº 2.823/2013.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
PUBLICAÇÃO OFICIAL INEXISTENTE.
IRRELEVÂNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO) contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por Policial Militar inativa, para determinar a implementação de progressão funcional à referência “J”, com base no art. 13, § 2º, II, da Lei Estadual nº 2.823/2013. 2.
O recorrente sustentou ausência de interesse processual e defendeu que a eficácia do ato administrativo dependeria da publicação oficial da portaria, não concretizada.
II.
Questão em discussão: 1.
Discute-se a legalidade da progressão funcional determinada judicialmente em favor de servidora militar inativa do sexo feminino, diante do preenchimento dos requisitos legais previstos em legislação estadual, e da ausência de publicação oficial do ato administrativo.
III.
Razões de decidir: 1.
A preliminar de ausência de interesse processual foi corretamente afastada, porquanto o reconhecimento judicial de direito já formalizado, mas não efetivado administrativamente, configura pretensão legítima. 2.
Comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 13, § 2º, II, da Lei Estadual nº 2.823/2013, que excepciona a regra geral de tempo de serviço, permitindo a progressão funcional da mulher policial militar com mais de 25 anos de contribuição. 3.
A ausência de publicação do ato não pode ser utilizada pela Administração como justificativa para perpetuar a omissão no cumprimento de obrigação legal.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida para determinar a implementação da progressão funcional da autora.
IV.1.1.
Tese de julgamento: “1.
O preenchimento dos requisitos legais pela servidora inativa impõe o reconhecimento da progressão funcional, ainda que ausente a publicação oficial do ato. 2.
A inércia da Administração em providenciar os trâmites necessários configura descumprimento do dever legal, autorizando a intervenção judicial.” IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 2.823/2013, art. 13, § 2º, II; Lei nº 9.099/95, art. 46; Lei Estadual nº 3.901/2022.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 17:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:19
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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24/01/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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14/10/2024 14:24
Conclusão para despacho
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28/06/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 13:52
Juntada - Certidão
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19/06/2024 16:46
Publicação de Pauta
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18/06/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Publicação de Pauta - 18/06/2024 15:51:29)
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13/06/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2024 14:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 28
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09/04/2024 16:38
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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29/11/2023 12:42
Conclusão para despacho
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28/11/2023 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/11/2023 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2023 09:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/09/2023 14:57
Conclusão para despacho
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06/09/2023 14:57
Recebido os autos
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05/09/2023 16:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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04/09/2023 18:31
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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01/09/2023 18:30
Conclusão para despacho
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01/09/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/08/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/08/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/08/2023 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/04/2023 14:08
Conclusão para julgamento
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12/04/2023 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/03/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2023 15:16
Protocolizada Petição
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/03/2023 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2023 17:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/03/2023 12:39
Conclusão para despacho
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06/03/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2023 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/03/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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