TJTO - 0012718-26.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:21
Conclusão para despacho
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02/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012718-26.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: RIZALVA LIMA CAVALCANTE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA Ementa: Direito Administrativo.
Agravo Interno.
Pagamento Retroativo de Data-Base.
Improcedência.
Manutenção da Sentença.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado da autora, o qual buscava o pagamento retroativo das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar o direito da parte autora ao recebimento dos valores retroativos referentes às datas-bases dos anos de 2019 a 2022, considerando a legislação estadual que estabelece a data-base, a lei que fixou o índice de reajuste de 2019 e a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proibiu o aumento de despesas com pessoal durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
III.
Razões de decidir 3.
Quanto à data-base de 2019, embora a lei estadual tenha sido publicada posteriormente à data prevista para a revisão, comprovou-se o pagamento integral do índice de 1% na folha salarial, tornando indevido o pagamento retroativo duplicado. 4.
No que concerne às datas-bases de 2020 a 2022, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 impediu o aumento de despesas com pessoal até 31 de dezembro de 2021.
O reajuste para esses anos, fixado pela Lei Estadual nº 3.900/2022, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, não gera direito a retroativos, pois implementado após o período de vedação legal e na data-base estabelecida.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: "1. É indevido o pagamento retroativo da data-base de 2019 quando comprovada a aplicação integral do índice de reajuste na folha de pagamento dos servidores. 2.
Não há direito a retroativo das datas-bases de 2020 a 2022, em razão da vedação imposta pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e da implementação dos reajustes posteriores em conformidade com a legislação estadual." Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; Lei Estadual nº 2.708/2013; Lei Estadual nº 3.542/2019; Lei Estadual nº 3.900/2022; Lei Complementar Federal nº 173/2020; CPC, art. 98 e art. 373, II; Lei nº 9.099/95, art. 42 e art. 55; CPC/15, art. 1026, §2º.
STF, ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525; STF, RE nº 1.311.742/SP (Tema 1.137).
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, para no mérito, negar-lhe provimento e, portanto, deve ser mantida a decisão monocrática, ser mantida por seus próprios fundamentos.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão de beneficiários de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
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08/05/2025 15:20
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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03/02/2025 15:03
Conclusão para decisão
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03/02/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2024 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/12/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/11/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/11/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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28/11/2024 14:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/10/2024 16:40
Conclusão para despacho
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21/10/2024 11:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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21/10/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/10/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/10/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/09/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/09/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/09/2024 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/09/2024 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/09/2024 16:53
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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09/09/2024 12:55
Conclusão para julgamento
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05/09/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/08/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 14:06
Despacho - Determinação de Citação
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03/05/2024 14:16
Conclusão para despacho
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03/05/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:32
Despacho - Mero expediente
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10/04/2024 13:09
Conclusão para despacho
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10/04/2024 13:08
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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