TJTO - 0000156-09.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:36
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000156-09.2024.8.27.2721/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)RÉU: AURELIO LISBOA SAMPAIOADVOGADO(A): FRANKLIN RODRIGUES SOUSA LIMA (OAB TO002579) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Cumpra – se. -
26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:55
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 13:57
Conclusão para despacho
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24/04/2025 17:37
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 10:57
Protocolizada Petição
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10/02/2025 14:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 13:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 14:26
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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07/02/2025 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: NILMAURA JORGE SALES (por substituição em 10/02/2025 08:18:32)
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07/02/2025 14:26
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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25/11/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 22:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 21:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/05/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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24/05/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:55
Decisão - Outras Decisões
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16/04/2024 16:34
Conclusão para despacho
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04/04/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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18/03/2024 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2024 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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12/03/2024 21:21
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 12:59
Conclusão para despacho
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20/02/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:29
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 12:39
Conclusão para despacho
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25/01/2024 12:37
Processo Corretamente Autuado
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19/01/2024 13:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5376393 - R$ 393,43
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19/01/2024 13:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5376392 - R$ 468,20
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19/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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