TJTO - 0004542-29.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:32
Conclusão para decisão
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07/07/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/06/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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10/06/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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06/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004542-29.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: RAIMUNDO NETO SARAIVA BORGES (Espólio) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)RECORRIDO: ROSINEIDE LINO BORGES (Inventariante) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PAGAMENTO DE RETROATIVOS.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DECLARADA PELO TJTO.
DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR.
TEMA 1.075 DO STJ.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo Espólio de servidor público estadual, determinando o pagamento de retroativos decorrentes de progressão funcional reconhecida administrativamente. 2.
O recorrente sustenta ausência de interesse processual em razão da instituição de cronograma específico de pagamento pela Lei Estadual nº 3.901/2022, a ilegitimidade do Estado para responder pelos valores após a aposentadoria do servidor e a inaplicabilidade do Tema 1.075 do STJ ao caso concreto.
II.
Questão em discussão: 1.
Verifica-se a controvérsia quanto à exigibilidade dos valores retroativos de progressão funcional reconhecida, à aplicabilidade do parcelamento previsto em legislação estadual e à existência de prescrição quinquenal das parcelas.
III.
Razões de decidir: 1.
O direito à progressão funcional foi reconhecido por ato administrativo (Portaria nº 546/2018), configurando-se, portanto, ato jurídico perfeito e gerador de direito subjetivo ao servidor. 2.
O TJTO declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 3.901/2022, afastando a aplicação de seu art. 3º, por violar o art. 169, §3º, da CF, e reafirmando que limitações orçamentárias não podem restringir direitos adquiridos. 3.
Aplica-se ao caso o Tema 1.075 do STJ, que estabelece ser vedado aos entes federativos postergar o cumprimento de direitos subjetivos de servidores sob o argumento de contenção orçamentária. 4.
A prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e improvido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1. É indevida a aplicação de cronograma legal estadual para pagamento de progressão funcional já reconhecida administrativamente, por se tratar de direito subjetivo do servidor.2.
A suspensão do pagamento sob argumento de limitação orçamentária afronta o art. 169, §3º, da CF, conforme entendimento consolidado no Tema 1.075 do STJ." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 169, §3º; Tema 1.075 do STJ; Súmula 85 do STJ; Lei Estadual nº 3.901/2022 – art. 3º declarado inconstitucional pelo TJTO; TJTO, Mandado de Segurança nº 0002907-03.2022.8.27.2700.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos inominado interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter incólume a sentença.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:20
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:29
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 17
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08/04/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 13:58
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
17/12/2024 14:59
Conclusão para despacho
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16/12/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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06/12/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/12/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/12/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 14:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/02/2024 13:45
Conclusão para decisão
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08/02/2024 13:13
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR3
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05/02/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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11/12/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/12/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/12/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/12/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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16/11/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/11/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/11/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/11/2023 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/11/2023 09:15
Conclusão para julgamento
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13/11/2023 16:01
Despacho - Mero expediente
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13/11/2023 15:37
Conclusão para despacho
-
13/11/2023 15:28
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/11/2023 14:00
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
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13/11/2023 14:00
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
13/11/2023 14:00
Trânsito em Julgado
-
13/11/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
06/11/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/11/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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16/10/2023 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/10/2023 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2023 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2023 21:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/09/2023 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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19/09/2023 16:51
Publicação de Pauta
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14/09/2023 15:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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07/07/2022 16:26
Conclusão para julgamento
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07/07/2022 16:25
Recebidos os autos - TJTO
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07/07/2022 15:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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06/07/2022 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2022 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/06/2022 20:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
01/06/2022 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/06/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/05/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2022 16:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
24/05/2022 12:09
Conclusão para julgamento
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23/05/2022 19:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/05/2022 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/05/2022 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
09/05/2022 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2022 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
06/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 19:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/04/2022 17:10
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/03/2022 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2022 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2022 13:42
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2022 13:09
Conclusão para despacho
-
25/02/2022 13:09
Processo Corretamente Autuado
-
25/02/2022 13:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/02/2022 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
-
25/02/2022 12:50
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
25/02/2022 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/02/2022 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/02/2022 17:56
Decisão - Declaração - Incompetência
-
22/02/2022 12:06
Conclusão para despacho
-
22/02/2022 12:05
Processo Corretamente Autuado
-
10/02/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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