TJTO - 0000850-30.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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26/08/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000850-30.2024.8.27.2736/TOAUTOR: ADÉLIA TAVARES PINTOADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários devidos ao procurador da parte requerida, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
19/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/08/2025 14:33
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 14:32
Juntada - Informações
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08/08/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> NACOM
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08/08/2025 14:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/07/2025 12:12
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/06/2025 05:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/06/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000850-30.2024.8.27.2736/TO AUTOR: ADÉLIA TAVARES PINTOADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se regularmente formado, com as partes legítimas, representadas por procuradores legalmente constituídos, e não havendo vícios ou irregularidades processuais a serem sanados.
Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
Na peça de contestação apresentada pelos réus (evento 22), foi arguida preliminar de mérito, consistente na prescrição do fundo de direito, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Tal questão não será decidida de forma autônoma, por não configurar pedido ou parcela autônoma de mérito, mas sim questão prejudicial à análise do pedido principal.
Será, portanto, enfrentada por ocasião da sentença.
As partes foram intimadas para especificarem provas.
A autora manifestou-se no evento 35, informando que não pretende produzir outras provas, e os réus igualmente manifestaram-se no evento 33 no mesmo sentido.
Desse modo, considerando que a matéria em debate é eminentemente de direito e se encontra suficientemente documentada, dou por encerrada a fase instrutória, com base no art. 370 do CPC, autorizando-se o julgamento antecipado da lide nos moldes do art. 355, inciso I.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais por memoriais, na forma do art. 364, §2º do CPC, observando-se o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a parte autora, e, após, 30 (trinta) dias para os réus.
Após o transcurso dos prazos, com ou sem apresentação de memoriais, volvam os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
23/05/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:39
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/04/2025 21:22
Protocolizada Petição
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30/01/2025 17:29
Conclusão para decisão
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30/01/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/01/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/01/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/01/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 13:37
Conclusão para decisão
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12/11/2024 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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30/10/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/09/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 17:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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12/09/2024 15:10
Decisão - Outras Decisões
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12/09/2024 12:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5554616, Subguia 46792 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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12/09/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5554615, Subguia 46732 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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11/09/2024 17:25
Conclusão para decisão
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11/09/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:54
Decisão - Outras Decisões
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09/09/2024 13:01
Conclusão para decisão
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09/09/2024 13:01
Lavrada Certidão
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09/09/2024 12:54
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2024 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5554616, Subguia 5434191
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06/09/2024 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5554615, Subguia 5434190
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06/09/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADÉLIA TAVARES PINTO - Guia 5554616 - R$ 50,00
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06/09/2024 17:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADÉLIA TAVARES PINTO - Guia 5554615 - R$ 39,00
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06/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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