TJTO - 0008116-70.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0008116-70.2021.8.27.2737/TO (originário: processo nº 00041147120218272700/TJTO)RELATOR: JORDAN JARDIMREQUERENTE: JOÃO CARLOS SOARES NETOADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 17/07/2025 - Conta Atualizada -
18/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
17/07/2025 16:41
Conta Atualizada
-
16/07/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/07/2025 09:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
15/07/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
-
20/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008116-70.2021.8.27.2737/TO REQUERENTE: JOÃO CARLOS SOARES NETOADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449)REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811)ADVOGADO(A): RICARDO AYRES DE CARVALHO (OAB TO002280) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS, ao argumento de que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial não observaram os parâmetros fixados nos Embargos à Execução n. 5000060-46.2009.827.0000, especialmente quanto ao valor principal previsto na Lei Estadual n. 2.047/2009, à forma de cálculo proporcional e aos critérios de correção monetária e juros de mora.
Contudo, razão não assiste ao impugnante.
Os cálculos ora impugnados foram elaborados pela contadoria judicial, observando-se precisamente os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, inclusive no que se refere à aplicação da Lei Estadual nº 2.047/2009, aos critérios do REsp 1.492.221/PR (Tema 905/STJ) e aos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Importante destacar que o valor devido ao exequente já foi objeto de apuração técnica, conforme se extrai da planilha anexada aos autos pela contadoria judicial, a qual demonstra a observância das diretrizes traçadas pelo próprio TJTO quanto à proporcionalidade da indenização em relação ao tempo de serviço prestado e à patente ocupada à época, conforme determina a citada legislação estadual.
Dessa forma, não se verifica qualquer ilegalidade nos cálculos homologados por este juízo, tampouco desrespeito aos critérios legalmente fixados.
O que se vê é a tentativa de rediscussão de matéria já superada judicialmente, o que se revela incabível diante da coisa julgada e da natureza técnica dos cálculos apresentados.
A contadoria judicial, utilizou os seguintes parâmetros, vejamos: 1.
Fatores de Correção Monetária: Fatores de correção monetária: IPCA-E (IBGE) em parte do período. 2.
Juros de Mora: Juros de Mora – Regra exclusivamente poupança – Fazenda Pública: 0,5% a.m de 08/2001 a 06/2009 (MP n. 2.180-35, publicada em 24/08/2001 que acrescentou o Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97), a partir daí juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e alterações, em consonância ainda com a Lei Federal nº 12.703/2012, até 12/2021. 3.
Outros: Cálculo sem deflação.SELIC a partir de 12/2021, nos termo DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS, mantendo-se os cálculos elaborados pela contadoria judicial, por estarem em conformidade com os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes.
HOMOLOGO os cálculos de evento 82.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo atualizado dos honorários advocatícios Diante dos cálculos atualizados, em atendimento a Portaria n. 1540, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO dos competentes RPV's / PRECATÓRIO nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n°.1894, de 07/08/2023.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais.
Eventual renúncia ao excedente do teto da RPV, fica desde logo homologada.
Expedida a RPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO e sentença de extinção.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:34
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
21/03/2025 15:12
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2025 14:03
Conclusão para despacho
-
05/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/11/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 86
-
31/10/2024 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
31/10/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/10/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
29/10/2024 14:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2024 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
17/05/2024 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
17/05/2024 10:20
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
02/02/2024 12:57
Conclusão para despacho
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/02/2024 20:22
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPOR1ECIV
-
01/02/2024 20:21
Lavrada Certidão
-
29/01/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/01/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/01/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/01/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/01/2024 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> NUGEPAC
-
22/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/06/2023 12:50
Conclusão para despacho
-
05/06/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/06/2023 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/04/2023 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:53
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2023 13:28
Protocolizada Petição
-
24/01/2023 13:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00104505720228272700/TJTO
-
13/01/2023 13:15
Conclusão para despacho
-
17/08/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 42 Número: 00104505720228272700/TJTO
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28/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
20/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
25/06/2022 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2022 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2022 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2022 07:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 18:27
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
28/10/2021 10:51
Conclusão para despacho
-
28/10/2021 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/10/2021 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/10/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
30/08/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2021 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 17:54
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2021 16:43
Conclusão para despacho
-
26/08/2021 16:42
Processo Corretamente Autuado
-
25/08/2021 16:15
Distribuído por dependência - Número: 00041147120218272700/TO
-
25/08/2021 15:09
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
-
25/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
21/07/2021 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2021 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2021 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
15/07/2021 18:07
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
-
07/07/2021 14:39
Protocolizada Petição
-
02/07/2021 15:08
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
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02/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2021 07:51
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CONTAD -> DJPRES
-
29/06/2021 07:50
Juntada - Certidão
-
25/06/2021 17:57
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> CONTAD
-
25/06/2021 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
31/05/2021 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2021 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 19:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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27/05/2021 19:17
Julgamento Anulado
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14/04/2021 12:59
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DISTR -> SCPRE
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14/04/2021 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para PRESI)
-
14/04/2021 12:59
Alterado o assunto processual
-
07/04/2021 15:34
Remessa Interna para redistribuir - SGB01 -> DISTR
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06/04/2021 12:14
Distribuído por prevenção - (GAB01)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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