TJTO - 0000508-95.2024.8.27.2743
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000508-95.2024.8.27.2743/TO (originário: processo nº 00005089520248272743/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: FERNANDO JUNIOR QUINTILIANO RODRIGUES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532)APELANTE: ANDREA QUINTILIANO DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 09/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
11/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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11/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 15:58
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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09/07/2025 20:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000508-95.2024.8.27.2743/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: FERNANDO JUNIOR QUINTILIANO RODRIGUES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532)APELANTE: ANDREA QUINTILIANO DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL.
TERAPIA ABA PARA MENOR.
SUS.
MULTA DIÁRIA (ASTREINTES).
VALOR DA CAUSA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO TOCANTINS DESPROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FERNANDO JÚNIOR QUINTILIANO RODRIGUES PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins e por Fernando Júnior Quintiliano Rodrigues contra acórdão da 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que deu provimento à Apelação para determinar o fornecimento da terapia ABA a menor portador de necessidades especiais, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária.
O Estado do Tocantins alegou omissões e contradições relativas à imprescindibilidade do tratamento, aplicabilidade do Tema 106 do STJ e desproporcionalidade da multa.
Fernando Júnior Quintiliano Rodrigues sustentou omissão quanto à manutenção do valor da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissões ou contradições quanto à necessidade da terapia ABA, aplicabilidade do Tema 106 do STJ e fixação da multa diária; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao valor da causa na decisão embargada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado afasta a aplicabilidade do Tema 106 do STJ, por este se referir exclusivamente ao fornecimento de medicamentos, e não a terapias multiprofissionais como o método ABA. 4.
A decisão embargada reconhece a imprescindibilidade da terapia ABA com base em laudos médicos específicos e detalhados, não configurando omissão no ponto. 5.
A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, é reputada proporcional e adequada para assegurar o cumprimento da decisão judicial, inexistindo excesso ou contradição. 6.
Verifica-se omissão do acórdão quanto à análise do valor da causa, motivo pelo qual os Embargos de Declaração de Fernando Júnior Quintiliano Rodrigues devem ser parcialmente acolhidos para suprir tal omissão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins desprovidos.
Embargos de Declaração opostos por Fernando Júnior Quintiliano Rodrigues parcialmente providos.
Tese de julgamento: 1.
O fornecimento de terapias multiprofissionais não padronizadas pelo SUS, como a metodologia ABA, não se submete às exigências fixadas no Tema 106 do STJ. 2.
A imprescindibilidade de tratamento de saúde deve ser comprovada mediante laudos médicos específicos. 3.
A multa diária fixada para garantir o cumprimento de obrigação de fazer deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser exigida apenas em caso de descumprimento. 4. O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado e não pode ser alterado sem fundamentação adequada. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.657.156/RJ (Tema 106), Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 25.04.2018.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins, uma vez que não se verifica omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos por Fernando Júnior Quintiliano Rodrigues, para suprir a omissão quanto ao valor da causa, determinando sua manutenção conforme requerido na petição inicial ou reavaliação com base nos parâmetros legais, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 15:47
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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15/05/2025 16:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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15/05/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 17:18
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:11
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 256
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28/04/2025 15:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/04/2025 15:58
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 15:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/04/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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24/03/2025 17:25
Despacho - Mero Expediente
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11/03/2025 14:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/03/2025 12:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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11/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 12:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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06/03/2025 15:47
Despacho - Mero Expediente
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05/03/2025 18:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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05/03/2025 18:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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21/02/2025 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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20/02/2025 16:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/02/2025 15:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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20/02/2025 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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19/02/2025 17:31
Juntada - Documento - Voto
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10/02/2025 15:57
Juntada - Documento - Certidão
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06/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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06/02/2025 15:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 106
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04/02/2025 16:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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04/02/2025 16:09
Juntada - Documento - Relatório
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24/01/2025 14:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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23/01/2025 20:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:03
Remessa Interna para vista ao MP - SGB05 -> CCI01
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14/01/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente
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19/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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