TJTO - 0001799-31.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:38
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/06/2025 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001799-31.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014018-72.2019.8.27.2737/TO AGRAVANTE: IZAULINO POVOA JUNIORADVOGADO(A): IZAULINO POVOA JUNIOR (OAB GO021508)ADVOGADO(A): WILMAR FERNANDES MATIAS (OAB GO012324)AGRAVADO: AIRES E RODRIGUES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MAUREDISON DA SILVA LEITE (OAB GO038067) DECISÃO Izaulino Póvoa Júnior interpôs agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores em sua conta bancária e converteu o bloqueio em penhora.
A decisão liminar (evento 14) indeferiu o pedido suspensivo e fixou o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º do CPC.
Intimado, o agravante se manteve inerte, não apresentando o comprovante de pagamento do preparo recursal. É o relatório. A ausência de pagamento do preparo recursal, mesmo após ter sido intimado para fazê-lo, configura a deserção, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inadmissibilidade, em razão da falta de comprovação do preparo recursal, mesmo após intimação para pagamento em dobro, conforme art. 1.007 do CPC/2015.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo de instrumento em que não houve o recolhimento do preparo recursal e se a superveniência de pedido de justiça gratuita justificaria a alteração da decisão que decretou a deserção.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, a comprovação do preparo recursal é necessária no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo que o agravante não comprovou o recolhimento do preparo no prazo adicional concedido. 4.
A mera apresentação de pedido de justiça gratuita, sem fato superveniente que altere as circunstâncias do caso, não afasta a deserção já declarada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5.
Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "Não há direito à modificação da decisão que decreta a deserção do agravo de instrumento por ausência de preparo, ainda que supervenha pedido de justiça gratuita, na ausência de fato novo que justifique tal concessão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.007. (TJTO - Agravo de Instrumento, 0011505-72.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 27/11/2024, juntado aos autos em 06/12/2024).
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. -
03/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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28/05/2025 15:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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28/04/2025 13:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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21/03/2025 14:59
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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16/03/2025 13:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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13/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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19/02/2025 10:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/02/2025 10:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/02/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB02)
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17/02/2025 15:34
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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17/02/2025 14:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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17/02/2025 14:18
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 123 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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