TJTO - 0054137-26.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:36
Conclusão para despacho
-
10/07/2025 17:35
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CRIJ para TOPAL2JECRIJ)
-
18/06/2025 18:24
Retificação de Classe Processual - DE: Inquérito Policial PARA: Termo Circunstanciado
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18/06/2025 17:33
Decisão - Declaração - Incompetência
-
17/06/2025 14:59
Conclusão para decisão
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17/06/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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17/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0054137-26.2024.8.27.2729/TO AUTOR FATO: PEDRO NUNES DA GLORIA JUNIORADVOGADO(A): DALLIANY BARROS MELO DE LÁZARI (OAB TO007829)ADVOGADO(A): ANDERNEIDE MARQUES SILVA (OAB TO010629) DESPACHO/DECISÃO Foi imputado ao autor o crime descrito no artigo 140 do Código Penal Brasileiro.
A Lei nº 14.344/2022, alterou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente referente a competência para processamento e julgamento dos crimes praticados contra a criança e o adolescente, vedando-se a aplicação da Lei 9.099/95: Art. 226.
Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal. § 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins definiu na Resolução nº 11/2024 que a competência para julgamento dos feitos relacionados a crimes praticados contra crianças e adolescentes é privativa da 3ª Vara Criminal: Art. 3º Ficam alteradas as competências das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Varas Criminais da comarca de Palmas e estabelecida a competência da Vara de Execução Penal, com as seguintes definições: [...] III - a 3ª Vara Criminal possui competência privativa para processar e julgar os feitos relacionados a crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como para processar e julgar os demais feitos criminais, exceto os de competência privativa da 1ª Vara Criminal, os que sejam afetos à competência da Justiça Militar e da execução penal; [...] Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o processamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência, DECLINANDO-A AO JUÍZO DA 3° VARA CRIMINAL DESTA COMARCA.
Cumpra-se. -
09/06/2025 15:46
Retificação de Classe Processual - DE: Termo Circunstanciado PARA: Inquérito Policial
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09/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL3JECRIJ para TOPAL3CRIJ)
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09/06/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2025 12:28
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/05/2025 09:06
Protocolizada Petição
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24/04/2025 16:27
Conclusão para decisão
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24/04/2025 16:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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24/04/2025 16:22
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/04/2025 16:00. Refer. Evento 5
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23/04/2025 14:03
Juntada - Certidão
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23/04/2025 11:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 08:52
Protocolizada Petição
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22/04/2025 10:07
Protocolizada Petição
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15/04/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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20/03/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 17:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 17:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 17:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/03/2025 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 17:08
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/03/2025 14:24
Audiência - Preliminar - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 24/04/2025 16:00
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28/02/2025 22:20
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 13:42
Conclusão para despacho
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16/12/2024 13:42
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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