TJTO - 0013531-74.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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31/08/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013531-74.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MAURO BARBOSA SEVEROADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por MAURO BARBOSA SEVERO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 5.823,24 [Evento32].
O executado manifestou, alegando excesso de execução, pois sustenta que parte do valor cobrado, referente a agosto de 2024, foi quitado administrativamente, assegurando que neste mês já tinha implementado a progressão do autor/exequente.
Pois bem.
Ao exame do título executivo judicial, isto é, a sentença lançada no Evento25, verifico que o executado foi condenado ao pagamento do valor retroativo da progressão horizontal para a referência ''CB-D'', concedida por meio da Portaria 274/SAMP/2024, de 21/03/2024, publicada no Diário Oficial nº 6536 de 22/03/2024, referente ao período de 01/08/2023 até a efetiva implementação.
Apesar da combatividade do executado/impugnante ao alegar indevido o valor cobrado em alusão a agosto/2024, argumentando que neste mês já tinha implementado a progressão do autor, a análise atenta dos autos revela que a implementação financeira da progressão em tela ocorreu na folha de pagamento de setembro de 2024, conforme previsto na portaria que concedeu a evolução na carreira (Evento1, ANEXO9, 6/189) e comprovado pelos contracheques juntados no Evento1, CHEQ7 e CHEQ8, alusivos aos meses de agosto e setembro de 2024.
Deste modo, concluo ser de rigor a homologação do cálculo apresentado pela exequente no Evento32, CALC2, no valor de R$ 5.823,24 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), haja vista que atende ao comando do título executivo judicial.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente no valor de R$ 5.823,24 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 13/03/2025, conforme planilha de cálculo no Evento32, CALC2.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; b) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013531-74.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: MAURO BARBOSA SEVEROADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 31/07/2025 - Conta Atualizada -
31/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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31/07/2025 15:06
Conta Atualizada
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25/06/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2025 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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25/06/2025 14:42
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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23/06/2025 13:47
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/06/2025 01:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013531-74.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MAURO BARBOSA SEVEROADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DESPACHO/DECISÃO Acerca da impugnação e documentos apresentados pelo executado, INTIME-SE o exequente para manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 13:12
Conclusão para despacho
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20/05/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/03/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 15:00
Conclusão para despacho
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17/03/2025 14:59
Trânsito em Julgado
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13/03/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/02/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/02/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/02/2025 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/01/2025 17:51
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:41
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 17:21
Conclusão para despacho
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07/01/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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21/10/2024 04:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:43
Despacho - Determinação de Citação
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16/10/2024 14:51
Conclusão para despacho
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16/10/2024 14:50
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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