TJTO - 0001289-18.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:00
Trânsito em Julgado
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01/07/2025 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001289-18.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000843-98.2024.8.27.2716/TO AGRAVADO: WALNER PEREIRA MAXIMOADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DECISÃO O ESTADO DO TOCANTINS maneja o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, buscando a reforma da decisão exarada nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move WALNER PEREIRA MAXIMO, onde o magistrado entendeu por bem REJEITAR a impugnação apresentada pelo executado. É o relatório, no que basta.
Decido.
Pois bem, depreende-se dos autos que o magistrado de origem (evento 58) proferiu sentença na demanda que deu origem ao presente declarando a extinção da execução, restando o recurso de agravo de instrumeto aviado prejudicado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
PROCESSO SENTENCIADO NA ORIGEM.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Segundo entendimento pacificado nos Tribunais, em consonância com a normativa legal aplicada, tem-se como prejudicado o Agravo de Instrumento pela perda superveniente do objeto quando prolatada sentença no feito de origem. 2.
Agravo Interno conhecido e não provido. (AI 0008788.49-.2018.827.0000, Rel.
Desa.
Maysa Vendramini Rosal, 1.ª Câmara Cível, julgado em 26/09/2018).
Ante ao exposto, alternativa não me resta senão, nos termos art. 932, III, do NCPC, não conhecer do presente. Intime-se.
Cumpra-se. -
18/05/2025 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:18
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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12/05/2025 15:18
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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08/05/2025 17:12
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 14:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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06/05/2025 15:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:05
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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11/04/2025 11:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/04/2025 17:57
Conclusão para despacho
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09/04/2025 11:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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08/04/2025 21:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5388400 - R$ 145,00
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08/04/2025 21:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:04
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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06/02/2025 18:04
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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06/02/2025 14:59
Conclusão para despacho
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06/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/02/2025 11:53
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385599 - R$ 48,00
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06/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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