TJTO - 0003385-84.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0003385-84.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): PRISCILA ERNESTO ARAGAO (OAB TO009446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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04/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:00
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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28/07/2025 14:02
Conclusão para decisão
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26/07/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 14:01
Juntada - Informações
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20/06/2025 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5729095, Subguia 104700 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 61,21
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10/06/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 05:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/06/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 20:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3FAZ
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06/06/2025 20:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA CEJUSC - MUTIRÃO FISCAL - 06/06/2025 18:30. Refer. Evento 74
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06/06/2025 18:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - MUTIRÃO FISCAL - 06/06/2025 18:30
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06/06/2025 17:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5729095, Subguia 5512442
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06/06/2025 17:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCOS FRANCISCO DE SOUZA - Guia 5729095 - R$ 61,21
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06/06/2025 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALCEJUSC
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17/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/05/2025 11:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:18
Conclusão para decisão
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25/04/2025 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/04/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/04/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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14/03/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/02/2024 13:01
Conclusão para decisão
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03/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2024 13:52
Protocolizada Petição
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17/01/2024 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2023 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 11:52
Juntada - Informações
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06/12/2023 07:47
Protocolizada Petição
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20/11/2023 13:23
Intimação por Edital
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20/11/2023 13:23
Publicação de Edital
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17/11/2023 14:58
Juntada - Documento - Edital Afixado
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17/11/2023 14:31
Expedido Edital - citação
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15/11/2023 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2023 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 11:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2023 08:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2023 08:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/06/2023 16:59
Juntada - Informações
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26/04/2023 11:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2023 10:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2023 10:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/02/2023 18:11
Despacho - Mero expediente
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31/01/2023 13:08
Conclusão para despacho
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31/01/2023 13:08
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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