TJTO - 0010019-96.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010019-96.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: MD CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:00
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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01/08/2025 15:24
Conclusão para decisão
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31/07/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:53
Protocolizada Petição
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12/06/2025 17:27
Protocolizada Petição
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12/06/2025 16:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 15:24
Conclusão para decisão
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28/05/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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14/01/2025 16:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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14/01/2025 16:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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14/01/2025 16:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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10/10/2024 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/10/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/10/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/10/2024 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:36
Protocolizada Petição
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03/10/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 20:29
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 14:47
Conclusão para despacho
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03/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/01/2024 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2023 14:47
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 11:41
Protocolizada Petição
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25/09/2023 16:52
Conclusão para despacho
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23/09/2023 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/08/2023 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2023 16:27
Protocolizada Petição
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10/07/2023 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 17:56
Protocolizada Petição
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30/06/2023 21:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 09:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 09:08
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/03/2023 15:58
Despacho - Mero expediente
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17/03/2023 13:28
Conclusão para despacho
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17/03/2023 13:27
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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