TJTO - 0001906-49.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0001906-49.2024.8.27.2720/TO EMBARGANTE: CARGILL AGRICOLA S AADVOGADO(A): TATIANA GALVÃO PIZARRO VIANNA (OAB RJ176063) DESPACHO/DECISÃO ESPECIFICAR PROVAS 1.
INTIMEM-SE as partes para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito. 1.1- Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO, isso porque para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, atos desnecessários devem ser evitados. 1.2- O pedido de dilação probatória deve ser lastreado na real e concreta necessidade de designação da audiência de instrução e julgamento, isto é, a audiência deve ser realizada apenas naqueles casos em que os fatos precisam ser comprovados por testemunhas e não apenas por documentos, eis que nesse último caso se aplica a regra do artigo 434 do CPC, excetuado o disposto no artigo 435 do mesmo diploma legal. 1.3- Quando a Fazenda Pública e/ou Defensoria Pública ocupar um dos polos, intimar com prazo em dobro. 2.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). d.1) as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados (art. 471 do CPC). 3.
Por outro lado, se ambas as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos, e por isso dispensarem a instrução, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC). 4.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:58
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 16:54
Conclusão para despacho
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09/05/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:13
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 12:18
Protocolizada Petição
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27/02/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5644166, Subguia 82280 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 10,00
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25/02/2025 16:37
Conclusão para despacho
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25/02/2025 16:37
Lavrada Certidão
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25/02/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644166, Subguia 5470745
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25/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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21/01/2025 17:22
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644166, Subguia 5470745
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21/01/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CARGILL AGRICOLA S A - Guia 5644166 - R$ 10,00
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21/01/2025 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2025 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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21/01/2025 15:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/01/2025 12:43
Conclusão para despacho
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09/01/2025 17:06
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 17:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/12/2024 18:59
Protocolizada Petição
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06/12/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5617341, Subguia 65924 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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06/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5617340, Subguia 65738 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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29/11/2024 21:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5617341, Subguia 5459939
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29/11/2024 21:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5617340, Subguia 5459938
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29/11/2024 21:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARGILL AGRICOLA S A - Guia 5617341 - R$ 50,00
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29/11/2024 21:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARGILL AGRICOLA S A - Guia 5617340 - R$ 4.101,00
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29/11/2024 21:52
Distribuído por dependência - Número: 00013253420248272720/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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