TJTO - 0039411-13.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039411-13.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DOMINGAS DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
04/09/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/09/2025 13:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/09/2025 16:16
Protocolizada Petição
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02/09/2025 17:18
Conclusão para despacho
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02/09/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2025 17:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DOMINGAS DA SILVA VASCONCELOS - Guia 5791588 - R$ 375,00
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02/09/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DOMINGAS DA SILVA VASCONCELOS - Guia 5791587 - R$ 425,00
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02/09/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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