TJTO - 0001679-83.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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05/09/2025 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/11/2025 13:30
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04/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 14:04
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001679-83.2025.8.27.2733/TO AUTOR: PEDRO HEBIO MASCAREM DE ARAUJOADVOGADO(A): EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE (OAB MA010273) DESPACHO/DECISÃO Recebo a presente inicial do Juizado Especial Cível.
Cite-se o requerido para querendo contestar o pedido nos termos do artigo 30 e 31 da Lei n. 9099/95 no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de confissão e revelia, que entendo que o requerido poderá juntar a contestação a contar da data do agendamento da audiência, pois se aplica a mesma regra do CPC, mas se não comparecer a audiência tal situação implicará em revelia, salvo se ambas as partes dispensarem a audiência, caso em que o requerido poderá juntar a contestação apos a audiência e o cartório intimar o autor para replica em 15 dias.
O ENUNCIADO 10 do Fonaje que previa que – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento está sem efeito após a nova edição do CPC.
DESIGNO audiência de conciliação , conforme pauta disponível no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca de Pedro Afonso, por meio audiovisual, neste momento atual de pandemia, e caso seja restabelecido os serviços forenses as partes devem comparecer ao endereço do fórum da Comarca de Pedro Afonso localizado no endereço Av.
João Damasceno de Sá, 1000 - St.
Aeroporto, Pedro Afonso - TO, 77710-000, telefone 063- 3466-1221.
Deverá o servidor fazer a remessa dos autos para o perfil de CEJUSC judicial, para fins de contagem estatistica e não ser realizada esta audiência no perfil de audiências da vara civel, que somente é permitida audiências de instrução, justificação ou da área de infância e juventude.
O cejusc deverá certificar nos autos a data da audiência, intimar as partes e providenciar no momento de designar a data da audiência o numero da audiencia virtual e a sala virtual e bem como disponibilizar no processo eletrônico o link da audiência.
Em caso de não consiguir promover a intimação deverá certificar nos autos e requerer as providências faltantes a escrivania, constando no ato os telefones do cejusc, email, e demais telefones do conciliador(a), Em caso de feito que contenha decisão liminar , deverá o cartório cumprir a decisão IMEDIATAMENTE, ficando as partes incumbidas de olhar no eproc, com a disponibilização de numero e link da audiência virtual, que deverá ser certificada pelo Servidor do CEJUSC, que deverá providenciar a realização da audiência conforme agendado, fato que não impede de o feito ser cumprido pelo CEJUSC e pelo cartório, pois o cartório cumpre a decisão liminar e depois remete ao perfil do CEJUSC JUDICIAL.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (caput do art. 334), para comparecer à audiência de conciliação e a contestação deve ser inclusa até a data da audiência, ficando o autor autorizado a oferecer replica no termo dos autos, ou até cinco dias após a data que designou a audiência de conciliação, pois no rito do JEC os prazos podem ser simplificados, a critério do magistrado(a). O não comparecimento do autor implica em arquivamento do feito e o não comparecimento do réu em revelia, e a audiência por videoconferência com a mudança legislativa se trata de exigência legal, não sendo permitido que as partes anuem pela audiência presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e certificado pelo eproc. -
02/09/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:59
Despacho - Determinação de Citação
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01/09/2025 17:13
Conclusão para decisão
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01/09/2025 17:13
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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