TJTO - 0013365-55.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0013365-55.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ABELARDO JOSE GAMA DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no acórdão do evento 79.
Vejamos: A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do agravo interno interposto para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a decisão monocrática apenas para excluir da condenação os valores retroativos referentes às datas-bases dos anos de 2020 e 2022, mantendo-se, contudo, o direito ao pagamento da data-base do ano de 2019, nos termos da Lei n.º 3.542/2019.
Sem custas e honorários a teor do resultado.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 891,32 (oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos). Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que já quitou todos os passivos referentes à data-base de 2019, objeto da presente execução. FUNDAMENTO E DECIDO. A execução deve espelhar exatamente os comandos da coisa julgada e respeitar os limites impostos pela res judicata.
Sendo assim, deve ser aplicado ao caso o norte do art. 494, inciso I, do CPC, isto é, a execução deve ser feita nos estritos moldes fixados por decisão transitada em julgado, só podendo haver a modificação desta no caso de correção de erro material ou de cálculo, o que, no caso em questão, não ocorreu.
Neste compasso é defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o que foi previamente determinado no título judicial exequendo (STJ - AgRg no REsp 1.357.319/RS, rel.
Min.
Sidnei Benetti, j. em 28.5.2013), eis que tal procedimento importaria em afrontar o primado hierático da coisa julgada.
A controvérsia da presente impugnação cinge-se em analisar se houve ou não a quitação integral dos retroativos da data-base de 2019.
A data-base de 2019 foi regulamentada pela LEI Nº 3.542, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019, fixando o percentual de aumento de 1%, a partir de maio de 2019.
O percentual da data-base em comento representa aumento no benefício recebido pelo exequente.
De maio a junho, não houve nenhuma implementação.
De julho a setembro, foi realizado acréscimo em 75%, resultando em diferença a menor na soma dos três referidos meses.
Esse montante, somado às diferenças de maio a junho, corresponde exatamente aos valores pagos a título desse retroativo nos meses de julho (R$ 89,10) e outubro (R$ 74,30). Dessa forma, forçoso reconhecer que houve o pagamento integral da dívida, devendo a presente impugnação ao cumprimento de sentença ser acolhida. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a satisfação integral da obrigação. Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para extinção. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 16:11
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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02/09/2025 17:02
Conclusão para decisão
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20/08/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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15/08/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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12/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/04/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 16:05
Conclusão para despacho
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28/04/2025 16:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/04/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:46
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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03/04/2025 15:45
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/04/2025 15:44
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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01/04/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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26/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/03/2025 17:32
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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09/03/2025 02:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/02/2025 16:04
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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02/10/2024 16:23
Conclusão para despacho
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24/09/2024 14:21
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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28/05/2024 16:20
Conclusão para despacho
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28/05/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/05/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/04/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/04/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/04/2024 12:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5434279 - R$ 24,00
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01/04/2024 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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20/03/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/03/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/03/2024 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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15/03/2024 13:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/02/2024 13:09
Conclusão para despacho
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05/02/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/01/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/09/2023 17:24
Conclusão para despacho
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25/09/2023 17:24
Recebido os autos
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25/09/2023 13:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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25/09/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/09/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2023 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2023 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/08/2023 16:48
Conclusão para julgamento
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24/08/2023 15:59
Despacho - Mero expediente
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24/08/2023 13:00
Conclusão para despacho
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24/08/2023 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 11:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/07/2023 13:30
Conclusão para julgamento
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03/07/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2023 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2023 14:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/06/2023 16:21
Conclusão para julgamento
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15/06/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
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14/06/2023 16:31
Conclusão para despacho
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14/06/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2023 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/06/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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02/06/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 15:13
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 14:56
Conclusão para despacho
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11/04/2023 14:56
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2023 14:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ELIANA SANTANA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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10/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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