TJTO - 0009136-86.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/08/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/08/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0009136-86.2022.8.27.2729/TO RÉU: CANADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE 03 LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALEX JOSÉ SILVA (OAB GO032520)ADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA (OAB GO034945)ADVOGADO(A): Diego Cavalcanti Moura (OAB GO058790) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
28/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:06
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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17/07/2025 11:56
Conclusão para decisão
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12/07/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/07/2025 12:18
Juntada - Informações
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:14
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:35
Protocolizada Petição
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03/06/2025 11:25
Conclusão para despacho
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03/06/2025 11:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 14:30. Refer. Evento 76
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02/06/2025 16:39
Protocolizada Petição
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30/05/2025 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 18:27
Protocolizada Petição
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28/05/2025 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009136-86.2022.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊARÉU: CANADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE 03 LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA (OAB GO034945)ADVOGADO(A): ALEX JOSÉ SILVA (OAB GO032520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 19/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
19/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 02/06/2025 14:30
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15/05/2025 15:19
Protocolizada Petição
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15/05/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 08:39
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 12:50
Conclusão para despacho
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13/02/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/12/2024 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:31
Protocolizada Petição
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17/10/2024 19:19
Lavrada Certidão
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08/07/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 15:12
Conclusão para decisão
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19/04/2024 17:54
Protocolizada Petição
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05/04/2024 17:05
Publicação de Edital
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03/04/2024 12:44
Juntada - Documento - Edital Afixado
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02/04/2024 17:41
Expedido Edital - intimação
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26/03/2024 08:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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05/03/2024 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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05/03/2024 15:33
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/02/2024 14:04
Juntada - Informações
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26/02/2024 09:44
Juntada - Informações
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16/01/2024 14:39
Juntada - Informações
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15/01/2024 18:03
Juntada - Informações
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12/01/2024 17:11
Lavrada Certidão
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29/11/2023 16:58
Lavrada Certidão
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11/10/2023 08:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2023 17:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2023 17:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/06/2023 19:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/03/2023 13:44
Conclusão para decisão
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29/03/2023 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2023 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 16:17
Lavrada Certidão
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17/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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02/01/2023 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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22/11/2022 17:58
Intimação por Edital
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22/11/2022 17:58
Publicação de Edital
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18/11/2022 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3FAZ
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17/11/2022 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALPROT
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17/11/2022 15:03
Expedido Edital - citação
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08/11/2022 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2022 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 08:02
Juntada - Outros documentos
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31/08/2022 23:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2022 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2022 14:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/05/2022 15:51
Despacho - Mero expediente
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16/03/2022 14:08
Conclusão para despacho
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16/03/2022 14:08
Processo Corretamente Autuado
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16/03/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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