TJTO - 0021872-34.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021872-34.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUDMYLLA SOARES DE CARVALHO RIBEIROADVOGADO(A): ADALBERTO DAVÍ DO NASCIMENTO (OAB TO010227B)ADVOGADO(A): SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda proposta por servidor estadual, visando à condenação do ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento de valores retroativos da revisão geral anual (DATA-BASE) dos anos de 2020 a 2022. Destaco, entretanto, que no dia 28/05/2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio de sua Turma de Uniformização, admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 0004289-26.2025.827.2700, a fim de fixar tese sobre o seguinte tema: "A revisão geral anual de 2020-2022, nos termos da Lei 3.900/2022, produz efeitos financeiros exclusivamente a partir de 1º de maio de 2022, não sendo devido qualquer valor retroativo ao período de janeiro a abril de 2022, em observância ao art. 3º da referida lei, aos Temas 19, 624 e 864/STF, e ao princípio da segurança jurídica." Determinou-se, ainda: “De ofício, concedo medida cautelar para, em respeito ao princípio da segurança jurídica, determinar a suspensão de todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Tocantins, nos quais conste a matéria objeto da divergência em questão, até o julgamento do pedido, ad referendum do Colegiado (artigos 57, XI e 60, §7, do RITRJE/TO).” Ante o exposto, ordeno a imediata suspensão deste feito até o julgamento definitivo do referido incidente de uniformização de jurisprudência pelo órgão competente.
Mantenha-o em localizador próprio e adequado.
Sobrevindo solução definitiva, venham-me conclusos.
Intimem-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
09/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2025 12:52
Conclusão para despacho
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04/06/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/05/2025 12:22
Conclusão para despacho
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21/05/2025 12:21
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 09:33
Protocolizada Petição
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21/05/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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