TJTO - 0000305-40.2021.8.27.2711
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Arraias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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14/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 190
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10/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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09/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0000305-40.2021.8.27.2711/TO INVESTIGADO: ANDERSON NEVES PIRESADVOGADO(A): MATHEUS ARUDHA BUCAR REIS (OAB PA029714) SENTENÇA Trata-se de procedimento investigatório instaurado contra o indiciado ANDERSON NEVES PIRES, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal.
O Ministério Público propôs a celebração de acordo de não persecução penal ao acusado, ao tempo que este e a defesa técnica pugnaram pelo aceite das condições estipuladas, cujo teor fora cumprido integralmente por este (eventos 182).
Instado, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do acusado (evento 187). É o relatório do necessário. DECIDO.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 28-A do CPP). Homologado o acordo de não persecução penal ao acusado, nota-se que houve o integral cumprimento das medidas estabelecidas, inexistindo, assim, qualquer óbice para a sua extinção de punibilidade, a teor do que dispõe o artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal. Ademais, pontua-se que o presente feito deverá ser considerado como se nunca tivesse existido na vida do acusado, vale dizer, não constará nos registros de seus antecedentes criminais, salvo para fins do artigo 28-A, §2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento total das condições impostas ao acusado, com fundamento no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de ANDERSON NEVES PIRES, já qualificado nos autos, no crime que motivou o oferecimento da denúncia. Cientifique-se o Ministério Público e defesa técnica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao Cartório do juízo para as providências necessárias, observando-se as formalidades da lei. -
08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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18/06/2025 12:38
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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11/06/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 178
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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02/06/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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28/05/2025 15:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 175
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 177
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28/05/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0000305-40.2021.8.27.2711/TO INVESTIGADO: ANDERSON NEVES PIRESADVOGADO(A): MATHEUS ARUDHA BUCAR REIS (OAB PA029714) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento investigatório instaurado contra o indiciado ANDERSON NEVES PIRES, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal.
O Ministério Público propôs a celebração de acordo de não persecução penal ao indiciado, ao tempo que este e a defesa técnica pugnaram pelo aceite nas condições estipuladas. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado ANDERSON NEVES PIRES confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 28-A do CPP).
No caso, o indiciado preencheu, de forma satisfativa, todos os requisitos previstos em lei para fins de celebração do acordo de não persecução penal, tendo os mesmos manifestados concordância nas condições firmadas pelo Ministério Público, inclusive sob o crivo da defesa técnica, não existindo, assim, óbice na homologação da benesse, eis que está plenamente verificada a voluntariedade entre as partes.
Assim, considerando que as condições ajustadas entre o Ministério Público, indiciado e defesa técnica são adequadas, suficientes e não abusivas, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado nos autos em epígrafe, posto que as condições dispostas são necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do crime que motivou a instauração do presente procedimento investigativo.
Notifique-se o indiciado ANDERSON NEVES PIRES para que inicie o cumprimento das obrigações ora convencionadas, conforme estipulado.
Cientifique-se o Ministério Público e defesa técnica.
Advindo informes que o indiciado descumpriu quaisquer das condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, notifique-se o Ministério Público (artigo 28-A, §10, do Código de Processo Penal).
Cumpra-se.
Ao Cartório do juízo para as providências necessárias, observando as formalidades da lei. -
27/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 175
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27/05/2025 12:57
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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22/05/2025 13:16
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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30/04/2025 15:11
Conclusão para despacho
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30/04/2025 11:30
Protocolizada Petição
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29/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 169
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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08/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 12:21
Conclusão para despacho
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03/04/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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21/03/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/03/2025 15:22
Protocolizada Petição
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26/02/2025 17:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 160
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25/02/2025 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 160
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25/02/2025 17:06
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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27/01/2025 19:52
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 10:09
Conclusão para despacho
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22/01/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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08/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:39
Lavrada Certidão
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07/01/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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03/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:26
Protocolizada Petição
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23/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:45
Juntada - Informações
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04/11/2024 14:36
Juntada - Informações
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30/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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10/10/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2024 20:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 138
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22/07/2024 10:54
Protocolizada Petição
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17/07/2024 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 138
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17/07/2024 17:52
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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28/06/2024 09:56
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 12:41
Conclusão para despacho
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25/06/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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11/06/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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11/06/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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10/06/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 16:32
Juntada - Certidão
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21/03/2024 16:20
Juntada - Informações
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21/03/2024 14:29
Protocolizada Petição
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21/03/2024 14:23
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 19:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/03/2024 11:23
Conclusão para julgamento
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14/03/2024 07:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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14/03/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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13/03/2024 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 17:26
Conclusão para decisão
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11/03/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/02/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:55
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 17:11
Conclusão para despacho
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25/01/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/12/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/12/2023 19:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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11/12/2023 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/12/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 23:50
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 13:57
Conclusão para decisão
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30/11/2023 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/11/2023 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/11/2023 18:15
Lavrada Certidão
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01/09/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:29
Decisão - Outras Decisões
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08/08/2023 16:18
Conclusão para decisão
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03/07/2023 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2023 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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30/06/2023 17:03
Expedido Mandado - TOARRCEMAN
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02/05/2023 16:22
Protocolizada Petição
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28/04/2023 05:13
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2023 19:57
Conclusão para despacho
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31/03/2023 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/03/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/12/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/12/2022 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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23/11/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 17:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00326982720228272729/TO
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10/11/2022 12:26
Despacho - Mero expediente
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01/11/2022 13:13
Conclusão para despacho
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31/10/2022 13:51
Encaminhamento Processual - TOAUR1ECRI -> TOARR1ECRI
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31/10/2022 13:49
Despacho - Mero expediente
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24/08/2022 16:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00326982720228272729/TO
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23/08/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Criminal Número: 00326982720228272729
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23/08/2022 10:37
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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05/07/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2022 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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14/06/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2022 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2022 12:27
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/04/2022 16:03
Conclusão para decisão
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31/03/2022 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/03/2022 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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22/02/2022 13:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00437228620218272729/TO
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14/12/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/12/2021 13:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00437228620218272729/TO
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26/11/2021 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Criminal Número: 00437228620218272729
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26/11/2021 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 21:04
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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06/09/2021 08:31
Despacho - Mero expediente
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23/07/2021 09:15
Protocolizada Petição
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09/06/2021 14:19
Conclusão para despacho
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08/06/2021 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2021 01:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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31/05/2021 13:01
Protocolizada Petição
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23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/05/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 19
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13/05/2021 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/05/2021 08:55
Protocolizada Petição
-
13/05/2021 08:37
Protocolizada Petição
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12/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2021 09:31
Protocolizada Petição
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11/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2021 10:55
Protocolizada Petição
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10/05/2021 08:46
Protocolizada Petição
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06/05/2021 12:37
Juntada - Informações
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05/05/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusão para decisão - 04/05/2021 17:24:15)
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05/05/2021 12:44
Lavrada Certidão
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05/05/2021 10:37
Protocolizada Petição
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04/05/2021 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00003183920218272711
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04/05/2021 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAURCEMAN -> TOAUR1ECRI
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04/05/2021 17:25
Expedido Mandado
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04/05/2021 12:01
Protocolizada Petição
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04/05/2021 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00003166920218272711
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03/05/2021 18:49
Protocolizada Petição
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03/05/2021 12:07
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOAUR1ECRI
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03/05/2021 11:07
Protocolizada Petição
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03/05/2021 10:07
Protocolizada Petição
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02/05/2021 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2021 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2021 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2021 09:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUR1ECRI -> TOAURCEMAN
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02/05/2021 09:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUR1ECRI -> TOAUR1ECRI
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02/05/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2021 09:04
Decisão - Conversão - Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/05/2021 21:35
Lavrada Certidão
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01/05/2021 18:39
Protocolizada Petição
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01/05/2021 13:29
Conclusão para despacho
-
01/05/2021 12:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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01/05/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2021 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/05/2021 08:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUR1ECRI -> PLANTAO
-
01/05/2021 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2021 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAURPROT -> TOAUR1ECRI
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30/04/2021 12:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUR1ECRI -> TOAURPROT
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30/04/2021 12:30
Processo Corretamente Autuado
-
29/04/2021 19:21
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
-
29/04/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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