TJTO - 0038871-62.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038871-62.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NUBIA MOREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS FERREIRA DA SILVA (OAB TO07513B) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável.
Ademais, a autora sequer esclarece qual sua atividade funcional, tampouco comprova seus rendimentos, devendo trazer tais provas aos autos. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
02/09/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 13:11
Conclusão para despacho
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01/09/2025 13:11
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2025 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Direito de Imagem - Para: Defeito, nulidade ou anulação
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29/08/2025 18:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NUBIA MOREIRA DO NASCIMENTO - Guia 5789398 - R$ 106,83
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29/08/2025 18:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NUBIA MOREIRA DO NASCIMENTO - Guia 5789397 - R$ 210,25
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29/08/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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