TJTO - 0000296-87.2021.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131, 132, 133
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131, 132, 133
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000296-87.2021.8.27.2708/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)RÉU: SANTIAGO SALES DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES DE ABREU (OAB TO04805B)ADVOGADO(A): KADSON NUNES DE SOUSA (OAB PA028504)RÉU: MAGNUN SALES DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES DE ABREU (OAB TO04805B)ADVOGADO(A): KADSON NUNES DE SOUSA (OAB PA028504)RÉU: LIGIA DE SOUZA REIS SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES DE ABREU (OAB TO04805B)ADVOGADO(A): KADSON NUNES DE SOUSA (OAB PA028504)RÉU: ANGELA MARTINS DE LIMAADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES DE ABREU (OAB TO04805B)ADVOGADO(A): KADSON NUNES DE SOUSA (OAB PA028504)RÉU: VALDIR SALES ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES DE ABREU (OAB TO04805B)ADVOGADO(A): KADSON NUNES DE SOUSA (OAB PA028504) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível. DECIDO.
Com efeito, assiste parcialmente razão ao impugnante (evento 115).
O Superior Tribunal de Justiça, realizando interpretação extensiva do art. 833, X, do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que a quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo possível: "ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014).
No caso dos autos, considerando que a penhora realizada via SISBAJUD recaiu sobre valores depositados em conta-corrente inferiores ao patamar de quarenta salários mínimos, forçoso reconhecer a sua impenhorabilidade.
Registra-se que é o caso de Santiago Sales da Silva, Angela Martins de Lima, Ligia de Souza Reis Silva, Magnun Sales da Silva.
Em relação à alegação de impenhorabilidade formulada pelo Sr.
Valdir Sales Rosa, verifica-se que não foi apresentado qualquer comprovante capaz de demonstrar que o valor penhorado possui natureza alimentar, decorrente de proventos de aposentadoria ou de parcela do 13º salário.
Diante da ausência de prova mínima da origem dos valores, não reconheço a impenhorabilidade, mantendo-se a constrição nos termos anteriormente determinados.
Ante o exposto, determino que, após preclusa esta decisão, os valores constritos sejam imediatamente desbloqueados.
Expeça-se o necessário para efetivar o desbloqueio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
03/09/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:17
Decisão - Outras Decisões
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03/07/2025 15:57
Conclusão para despacho
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02/07/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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20/06/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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09/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
09/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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06/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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06/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 23:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108, 111, 110, 109 e 112
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111 e 112
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05/05/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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25/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/04/2025 12:11
Protocolizada Petição
-
23/04/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 07:22
Lavrada Certidão
-
16/04/2025 14:36
Protocolizada Petição
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14/04/2025 21:30
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2025 16:04
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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09/04/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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03/04/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/04/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:19
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 14:38
Protocolizada Petição
-
30/01/2025 13:46
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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10/12/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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19/11/2024 18:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
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08/11/2024 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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08/11/2024 12:23
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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05/11/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/10/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/09/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:14
Juntada - Informações
-
15/07/2024 12:57
Juntada - Informações
-
12/06/2024 15:58
Protocolizada Petição
-
10/06/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/05/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 17:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 14:04
Conclusão para despacho
-
15/03/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2024 16:08
Conclusão para despacho
-
12/03/2024 16:08
Processo Corretamente Autuado
-
12/03/2024 16:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/03/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2024 13:39
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 17:30
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/05/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/04/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/04/2023 17:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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10/04/2023 12:23
Conclusão para despacho
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05/04/2023 14:55
Protocolizada Petição
-
30/03/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 14:37
Despacho - Mero expediente
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25/02/2023 01:41
Protocolizada Petição
-
20/01/2023 16:32
Juntada - Recibos
-
20/01/2023 16:30
Juntada - Recibos
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10/01/2023 13:51
Conclusão para despacho
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22/12/2022 02:25
Protocolizada Petição
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19/10/2022 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
-
19/10/2022 17:30
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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09/08/2022 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
-
12/07/2022 16:48
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2022 17:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contratos Bancários - Para: Cédula de Crédito Rural
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08/04/2022 11:12
Protocolizada Petição
-
04/04/2022 15:00
Conclusão para despacho
-
04/04/2022 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2022 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 17:25
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2022 17:15
Juntada - Recibos
-
26/11/2021 14:18
Conclusão para despacho
-
26/11/2021 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/11/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/11/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 20:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
-
19/11/2021 20:46
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:32
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:30
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:28
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:38
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
15/10/2021 17:17
Expedido Mandado
-
14/10/2021 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
-
13/10/2021 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2021 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/09/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 14:06
Lavrada Certidão
-
16/09/2021 17:03
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2021 13:10
Conclusão para despacho
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08/06/2021 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2021 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2021 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
-
01/06/2021 18:02
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
-
27/05/2021 17:24
Expedido Mandado
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22/04/2021 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2021 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/04/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 17:26
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2021 15:49
Conclusão para despacho
-
08/04/2021 15:48
Processo Corretamente Autuado
-
29/03/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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