TJTO - 0051138-03.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051138-03.2024.8.27.2729/TOAUTOR: FELIPE ALVES BITTENCOURTADVOGADO(A): DIEGO ANTONIO BARBOSA (OAB MG135334)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 17/03/2025 (evento 14) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 13:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/08/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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18/07/2025 16:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/06/2025 14:30
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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25/06/2025 14:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/06/2025 14:00. Refer. Evento 7
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24/06/2025 13:54
Juntada - Certidão
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23/06/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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22/06/2025 15:53
Protocolizada Petição
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04/06/2025 15:07
Lavrada Certidão
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18/03/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 09:23
Protocolizada Petição
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11/03/2025 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/03/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/01/2025 14:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 25/06/2025 14:00
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14/01/2025 17:16
Despacho - Determinação de Citação
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29/11/2024 15:42
Conclusão para despacho
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29/11/2024 15:42
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 15:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/11/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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