TJTO - 0002074-16.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002074-16.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: JOAO MESSIAS ALVES GOMESADVOGADO(A): EVILASIO ALMEIDA ASSUNÇÃO (OAB TO007745) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOAO MESSIAS ALVES GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 53.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 61).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 15:01
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
-
29/08/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
19/08/2025 14:38
Conclusão para despacho
-
12/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2025 12:55
Protocolizada Petição
-
30/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:16
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/03/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
24/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/03/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:45
Trânsito em Julgado
-
18/03/2025 15:43
Recebidos os autos - TRF
-
12/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/09/2024 15:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
-
06/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:40
Juntada - Informações
-
06/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
04/06/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/06/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2024 05:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
14/05/2024 15:17
Conclusão para julgamento
-
14/05/2024 15:16
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 10/05/2024 14:15. Refer. Evento 21
-
10/05/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2024 17:00
Conclusão para despacho
-
13/03/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:41
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 10/05/2024 14:15
-
12/03/2024 18:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
05/03/2024 17:23
Conclusão para despacho
-
29/11/2023 04:56
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2023 16:43
Conclusão para despacho
-
20/11/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/09/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2023 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:28
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2023 16:20
Conclusão para despacho
-
25/09/2023 16:19
Processo Corretamente Autuado
-
25/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007364-59.2025.8.27.2737
Banco Rodobens S.A.
Paraminas Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2025 15:41
Processo nº 0000740-55.2023.8.27.2707
Gessiele Santos Brito
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/05/2023 15:42
Processo nº 0006745-71.2021.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Marinez Pereira da Silva
Advogado: Pedro Alberto Rodrigues de Oliveira Biaz...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2022 14:05
Processo nº 0000905-57.2024.8.27.2743
Delma Maria Araujo de Sousa Noll
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2024 18:55
Processo nº 0015791-21.2020.8.27.2737
Itagyba Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Carlos Laurindo de Abreu
Advogado: Diamisblan Sopran da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2020 10:13