TJTO - 0000905-57.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000905-57.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: DELMA MARIA ARAUJO DE SOUSA NOLLADVOGADO(A): VALDIVINO ALVES DIAS (OAB TO007720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DELMA MARIA ARAUJO DE SOUSA NOLL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente apresentou planilha de cálculo no evento 36.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 42).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/08/2025 18:11
Conclusão para despacho
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18/08/2025 18:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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22/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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21/02/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/02/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/01/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 16:39
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 30/01/2025 13:25. Refer. Evento 17
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30/01/2025 14:08
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 17:32
Conclusão para despacho
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03/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 16:24
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 30/01/2025 13:25
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28/08/2024 17:23
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/08/2024 15:52
Conclusão para despacho
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26/06/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 09:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 16:15
Despacho - Mero expediente
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13/03/2024 11:37
Conclusão para despacho
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13/03/2024 11:37
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2024 18:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DELMA MARIA ARAUJO DE SOUSA NOLL - Guia 5420050 - R$ 213,16
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12/03/2024 18:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DELMA MARIA ARAUJO DE SOUSA NOLL - Guia 5420049 - R$ 314,16
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12/03/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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