TJTO - 0001308-03.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
27/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001308-03.2021.8.27.2720/TO AUTOR: NIZAEL OLIVEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARVALHO AMARAL (OAB TO009742)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora (evento 114) em face da sentença de mérito proferida no evento 109, que julgou procedente o pedido inicial.
O embargante alega, em síntese, que a decisão foi omissa por não ter fixado os honorários advocatícios de sucumbência, apesar da condenação imposta à parte ré.
Devidamente intimado para apresentar contrarrazões, o INSS, embora tenha confirmado o recebimento da intimação eletrônica, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o breve relatório. DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e cabíveis na espécie, nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão ao embargante.
De fato, a análise da sentença embargada revela que, embora tenha julgado procedente a pretensão autoral, este juízo omitiu-se quanto à fixação dos honorários de sucumbência.
Tal verba é consectário lógico da condenação, sendo devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme expressa previsão do artigo 85 do Código de Processo Civil.
A omissão apontada deve, portanto, ser sanada, a fim de integrar e completar a prestação jurisdicional.
Desta forma, o acolhimento dos presentes embargos é medida que se impõe para suprir a omissão verificada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, sanando a omissão, integrar à sentença do evento 109 a seguinte condenação, que passa a fazer parte de seu dispositivo: Condeno o requerido ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o que foi decidido pelo STF no julgamento do Tema 810 (RE 870.947) e, a partir de 09/12/2021, a aplicação exclusiva da taxa SELIC, conforme art. 3º da EC 113/2021.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.
HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS Juiz de Direito -
25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/08/2025 16:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/06/2025 13:35
Conclusão para decisão
-
03/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
-
19/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
15/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:56
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 13:34
Conclusão para decisão
-
05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 143
-
21/01/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
20/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
19/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 135
-
28/11/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
25/11/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
22/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/09/2024 12:18
Conclusão para decisão
-
13/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
06/09/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
-
02/09/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 123
-
29/08/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
29/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
26/08/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
21/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 14:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 15:36
Conclusão para julgamento
-
20/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
07/08/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
02/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
29/07/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
25/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
04/07/2024 14:15
Conclusão para julgamento
-
26/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
19/06/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
09/05/2024 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
06/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:04
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2024 13:43
Conclusão para despacho
-
06/05/2024 13:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local BANCA 01 - 06/05/2024 13:00. Refer. Evento 90
-
06/05/2024 12:16
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 10:17
Lavrada Certidão
-
18/04/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
05/04/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local BANCA 01 - 06/05/2024 13:00
-
05/02/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/01/2024 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/01/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/01/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
18/01/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 15:02
Lavrada Certidão
-
21/09/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2023 15:54
Conclusão para despacho
-
14/04/2023 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
12/04/2023 18:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
16/03/2023 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
15/03/2023 09:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
15/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/02/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/01/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/01/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
11/11/2022 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
09/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/10/2022 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/10/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/09/2022 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/09/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/09/2022 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
27/09/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:33
Juntada - Informações
-
02/09/2022 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
05/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2022 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2022 16:29
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2022 17:50
Conclusão para despacho
-
08/06/2022 16:27
Protocolizada Petição
-
06/06/2022 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
06/06/2022 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
03/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/05/2022 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/05/2022 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2022 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGOI1ECIV
-
09/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 13:55
Juntada - Informações
-
30/03/2022 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOJUNMEDI
-
30/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/02/2022 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 18:51
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2021 14:01
Conclusão para despacho
-
22/10/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/10/2021 13:42
Protocolizada Petição
-
11/10/2021 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/09/2021 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/10/2021
-
30/09/2021 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2021
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/09/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/09/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2021 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2021 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2021 15:29
Protocolizada Petição
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 21/07/2021 17:02:05)
-
19/07/2021 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2021 18:11
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
15/07/2021 16:02
Conclusão para despacho
-
15/07/2021 16:02
Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2021 16:00
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
-
15/07/2021 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/07/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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