TJTO - 0001740-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001740-43.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004456-72.2023.8.27.2713/TO AGRAVANTE: ITAMAR ALVES FERREIRAADVOGADO(A): Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349)ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Itamar Alves Ferreira contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins (evento 35), que manteve a suspensão do feito em razão da afetação da demanda ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO.
Em suas razões, o agravante sustenta a inaplicabilidade da suspensão, ao argumento de que a ação originária discute descontos relativos a contribuição associativa, e não contrato bancário ou empréstimo consignado.
Requer, ao final, a reforma da decisão agravada para afastar o sobrestamento e determinar o regular prosseguimento da ação. É o breve relatório.
O recurso não comporta conhecimento quanto ao mérito, em razão de superveniente perda de objeto.
Explico.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em sessão realizada em 26/06/2025, no julgamento da Questão de Ordem suscitada no âmbito do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, decidiu, por unanimidade, determinar o levantamento da suspensão dos processos sobrestados, diante do transcurso do prazo de 1 (um) ano sem julgamento do mérito do incidente, nos termos do art. 980 do Código de Processo Civil.
Consta expressamente da ementa: “O transcurso do prazo de um ano previsto no art. 980 do CPC, sem julgamento do IRDR, impõe o levantamento da suspensão dos processos que versem sobre a matéria objeto do incidente, salvo decisão fundamentada em sentido contrário.” (TJTO, IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, Questão de Ordem, Rel.
Des.
Eurípedes Lamounier, julgado em 26/06/2025).
Dessa forma, como a decisão impugnada no presente agravo limitou-se a manter o sobrestamento do feito em razão do IRDR, e tendo sido a suspensão revogada pelo órgão plenário deste Tribunal, verifica-se a perda superveniente do interesse recursal, o que impõe a extinção do recurso sem resolução de mérito, na forma do art. 932, III, c/c art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, sem resolução de mérito, em razão da superveniente perda de objeto.
Determino o prosseguimento do feito originário em seu curso regular.
Intimem-se.
Após, promovam-se as devidas baixas.
Cumpra-se. -
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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26/08/2025 12:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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21/08/2025 14:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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21/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/07/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 13:52
Expedido Ofício - 1 carta
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18/06/2025 16:52
Expedido Ofício - 1 carta
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10/06/2025 14:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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10/06/2025 14:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/05/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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12/05/2025 19:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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15/04/2025 18:30
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2025 17:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB10)
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12/02/2025 15:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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12/02/2025 15:52
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 35 do processo originário.Número: 00046836720248272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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