TJTO - 0013324-10.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013324-10.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001612-92.2018.8.27.2724/TO AGRAVADO: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)AGRAVADO: ANA GOMES TRINDADEADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DECISÃO Município de Itaguatins interpôs agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, contra decisão que homologou a memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob o fundamento de ausência de resistência da parte executada.
Sustenta, em síntese, nulidade da decisão por ausência de fundamentação, ao argumento de que apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, mas esta não foi analisada pelo magistrado. Alega, ainda, a iliquidez do título executivo, razão pela qual defende a necessidade de instauração da fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 509 do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo e, em sede preliminar, o reconhecimento da nulidade processual arguida, consubstanciada na ausência de fundamentação da decisão recorrida, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem para suprir a omissão, anulando-se os atos processuais subsequentes e promovendo-se o devido saneamento do feito.
No mérito, pugna pelo provimento do recurso, a fim de reformar a decisão impugnada. É em síntese o relatório.
Decido.
Conheço do recurso por preencher os requisitos de admissibilidade.
Nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, o relator pode suspender o cumprimento da decisão agravada se esta puder resultar em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada também a probabilidade de provimento do recurso.
Verifico a presença da probabilidade do direito.
Conforme se extrai dos autos, após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial, o agravante protocolizou impugnação1, a qual não foi apreciada pelo magistrado, que se limitou a homologar os cálculos apresentados pela exequente.
O requisito do perigo de dano grave também se encontra presente.
A manutenção da decisão agravada poderá culminar na expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, ensejando a prática de atos processuais irreversíveis ou de difícil reparação, com risco de prejuízos patrimoniais relevantes à parte agravante.
Ressalte-se,
por outro lado, que não se verifica qualquer prejuízo à parte agravada, visto que a medida liminar ora deferida não afasta eventual direito ao crédito reconhecido, mas apenas suspende os efeitos da decisão recorrida até que se delibere de forma definitiva sobre o mérito do recurso.
Assim, presentes os requisitos legais, mostra-se adequada a concessão do efeito suspensivo, a fim de resguardar a legalidade processual e evitar atos de difícil reparação até o julgamento colegiado.
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo.
Comunique-se com urgência ao magistrado.
Intimem-se os agravados para apresentação de contrarrazões. 1.
Evento 94, autos originários. -
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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26/08/2025 15:13
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/08/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICÍPIO DE ITAGUATINS - TO - Guia 5394377 - R$ 160,00
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25/08/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 96 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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