TJTO - 0024873-61.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/08/2025 08:17
Protocolizada Petição
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024873-61.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VIVIANE CARDOSO DE SOUZA BENOTTIADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO DE SOUZA BENOTTI (OAB TO07641B)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) SENTENÇA I - RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre VIVIANE CARDOSO DE SOUZA BENOTTI na qualidade de credora, e ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., devedora, conforme documento assinado pelas partes.
O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, estando devidamente assinado pelas partes, com identificação clara das obrigações pactuadas, valor da dívida, forma de pagamento e consequências em caso de inadimplemento.
Nos termos dos artigos 22, § 1º, e 57 da Lei nº 9.099/95, é cabível a homologação judicial do acordo, seja ele decorrente de audiência de conciliação ou celebrado extrajudicialmente, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada evento 33, ACORDO2 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 57 e 22, § 1° da Lei nº 9.099/95, por consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO FEITO COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À CPE/CENTRAL - BLOCO JUIZADOS ESPECIAIS: 1- Intime-se as partes para conhecimento desta sentença pelo prazo de 10 (dez) dias; 2- Havendo renúncia do direito ao prazo de recurso, promova o encerramento de prazo, após, certifique o trânsito em julgado com a data da publicação da sentença; 3- Caso o valor do acordo seja proveniente de penhora sisbajud, proceda a transferência e EXPEÇA-SE alvará eletrônico ao beneficiário do crédito, na conta bancária fornecida, respeitando sobretudo o disposto no art. 2° da portaria n° 642/2018 CGJUS/TJTO. 4- Havendo depósito judicial do valor acordado, EXPEÇA-SE ALVARÁ à parte beneficiária; 5- Havendo existência de bloqueios, proceda a retirada de restrição ou emita a certidão/ofício necessários para cancelamento da restrição, salvo cláusula do acordo em disposição contrária, devendo prevalecer os termos do acordo; 6- Advirta as partes que, decorridos 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial, os valores serão transferidos à conta do FUNJURIS, como determina o artigo 2º, XIV, da Lei nº 954/1998, com o repasse ao jurisdicionado do valor com requerimento ao juízo de origem.
Após cumprimento das formalidades, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema E-proc. -
25/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/06/2025 16:15
Protocolizada Petição
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31/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 17:23
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 14:15
Protocolizada Petição
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08/05/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:57
Protocolizada Petição
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26/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/03/2025 09:28
Protocolizada Petição
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/10/2024 11:59
Protocolizada Petição
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25/10/2024 15:48
Conclusão para julgamento
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18/10/2024 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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18/10/2024 15:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 18/10/2024 15:30. Refer. Evento 6
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18/10/2024 14:30
Protocolizada Petição
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17/10/2024 16:55
Juntada - Informações
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17/10/2024 14:55
Protocolizada Petição
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17/10/2024 12:55
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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10/09/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 08:18
Protocolizada Petição
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08/07/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 12:01
Protocolizada Petição
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28/06/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/06/2024 15:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 18/10/2024 15:30
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28/06/2024 14:50
Lavrada Certidão
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28/06/2024 14:47
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 14:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/06/2024 14:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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