TJTO - 0002163-16.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 129
-
03/09/2025 09:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 128
-
27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002163-16.2020.8.27.2720/TO REQUERENTE: SUPERCILIO ALVES GUIMARAESADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX As partes concordam com o último cálculo da COJUN. Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência: I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário).
Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização. II.
Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 112, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
25/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
25/08/2025 17:35
Conta Atualizada
-
25/08/2025 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
25/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
28/05/2025 11:26
Conclusão para despacho
-
27/05/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
15/05/2025 22:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
15/05/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
15/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
14/05/2025 18:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2025 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2025 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
09/05/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2025 13:36
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 12:57
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/12/2024 00:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/12/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 23:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
17/12/2024 23:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/12/2024 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
16/12/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2024 13:32
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/09/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
10/09/2024 15:41
Conta Atualizada
-
30/08/2024 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2024 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
30/08/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2024 14:50
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:57
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 14:03
Conclusão para despacho
-
10/02/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/02/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/02/2024 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/02/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/02/2024 11:48
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
02/02/2024 11:47
Conta Atualizada
-
01/02/2024 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
01/02/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 13:44
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
08/01/2024 14:09
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 17:06
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2023 14:45
Conclusão para despacho
-
10/04/2023 17:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
10/04/2023 17:38
Trânsito em Julgado
-
14/03/2023 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/02/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/12/2022 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/12/2022 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/12/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00021631620208272720
-
01/12/2021 12:16
Lavrada Certidão
-
05/08/2021 10:27
Lavrada Certidão
-
05/08/2021 10:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Trânsito em Julgado - 02/07/2021 16:45:46)
-
03/08/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/08/2021 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
05/07/2021 10:03
Protocolizada Petição
-
02/07/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 22:54
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação Cível Número: 00021631620208272720/TJTO
-
19/11/2020 15:13
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Apelação Cível Número: 00021631620208272720/TJTO
-
15/07/2020 14:57
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00021631620208272720/TJTO
-
15/07/2020 14:43
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
-
15/07/2020 14:43
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
15/07/2020 14:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/06/2020 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2020 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2020 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2020 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/05/2020 00:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2020 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2020 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/05/2020 17:07
Conclusão para despacho
-
18/05/2020 19:42
Protocolizada Petição
-
28/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/03/2020 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2020 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2020 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2020 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2020 17:25
Lavrada Certidão
-
16/03/2020 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/03/2020 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2020 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2020 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2020 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2020 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2020 19:26
Despacho - Mero expediente
-
07/02/2020 13:36
Conclusão para despacho
-
07/02/2020 13:35
Processo Corretamente Autuado
-
06/02/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001583-15.2022.8.27.2720
Francisco Aurelio Guimaraes Boucinhas
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Sergio Francisco de Moura Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2022 15:28
Processo nº 0016708-31.2023.8.27.2706
Maria Ana Salviano de Sousa
Jair Pereira de Brito
Advogado: Henrique Rocha Armando
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2023 18:34
Processo nº 0000998-92.2025.8.27.2740
Banco da Amazonia SA
Leomarcio Medeiros Barbosa
Advogado: Karen Christina Ody de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2025 16:59
Processo nº 0002035-25.2022.8.27.2720
Antonio Mariano de Alencar Neto
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Sergio Francisco de Moura Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/09/2022 11:25
Processo nº 0002163-16.2020.8.27.2720
Estado do Tocantins
Supercilio Alves Guimaraes
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 23/02/2022 08:00