TJTO - 0000998-92.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000998-92.2025.8.27.2740/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RÉU: LEOMARCIO MEDEIROS BARBOSAADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000)RÉU: MEDEIROS & BARBOSA LTDAADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 14:01
Conclusão para despacho
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04/07/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 07:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:31
Protocolizada Petição
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12/06/2025 15:14
Protocolizada Petição
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23/05/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 13:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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22/04/2025 13:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 22:26
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 16:34
Conclusão para despacho
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15/04/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688389, Subguia 92243 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 527,32
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5688390, Subguia 92171 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 376,84
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03/04/2025 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688390, Subguia 5492820
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03/04/2025 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5688389, Subguia 5492818
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02/04/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOTOP1ECIV
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01/04/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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01/04/2025 14:26
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5688390 - R$ 376,84
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31/03/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5688389 - R$ 527,32
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31/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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