TJTO - 0002369-48.2025.8.27.2722
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CARLOS GUIA SOARES DE SOUSA - Guia 5787883 - R$ 675,25
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002369-48.2025.8.27.2722/TOAUTOR: CARLOS GUIA SOARES DE SOUSAADVOGADO(A): LUAN FELIPE BARBOSA (OAB PR101570)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB SP381871)ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei n°. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n". 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 24/04/2025 (evento 13) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC).
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
22/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/08/2025 09:21
Protocolizada Petição
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04/06/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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04/06/2025 15:17
Lavrada Certidão
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01/06/2025 17:12
Encaminhamento Processual - TOGURJECC -> TO4.05NJE
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26/05/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 18:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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21/05/2025 17:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 21/05/2025 17:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 11
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21/05/2025 15:09
Protocolizada Petição
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20/05/2025 16:48
Protocolizada Petição
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20/05/2025 09:39
Juntada - Certidão
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19/05/2025 20:20
Protocolizada Petição
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19/05/2025 20:19
Protocolizada Petição
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19/05/2025 15:49
Lavrada Certidão
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14/05/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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28/04/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/04/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/04/2025 17:31
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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24/04/2025 17:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/04/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:09
Juntada - Certidão
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23/04/2025 18:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 21/05/2025 17:30
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27/03/2025 14:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/03/2025 14:08
Conclusão para decisão
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14/03/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/02/2025 12:56
Conclusão para decisão
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14/02/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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