TJTO - 0039000-38.2023.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0039000-38.2023.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Ausente a apreensão do bem, não há se falar em julgamento antecipado do feito.
Por outro lado, não se vislumbra óbice a que seja oportunizado à parte autora a opção de converter o procedimento de Busca e Apreensão em Ação Executiva, mesmo após a citação da contraparte.
Vejamos: STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO EXECUTIVO.
POSSIBILIDADE. 1.
A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é inovação trazida pela Lei 13.043/2014, que alterou a redação dada ao art. 4º do Decreto-Lei 911/69, visto que, anteriormente, tal conversão somente poderia ocorrer em ação de depósito. 2. O próprio credor pode preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, de modo que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução, o que denota a intenção de conferir proteção ao valor estampado no próprio título executivo. (REsp 1.814.200/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe 20/02/2020) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1860342/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe 21/06/2021).
Grifamos.
Em reforço: TJTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do que dispõe o art. 4º, do Decreto Lei n. 911/69, é cabível a conversão da busca e apreensão em ação executiva, caso seja preferência do credor, quando não localizado o bem, ou quando for encontrado em péssimo estado de conservação e sem a menor condição de uso. 2. A jurisprudência da 2ª Seção do STJ, prestigiando o princípio da economia e celeridade processual, consolidou-se no sentido de que em caso de não-localização do bem fiduciariamente alienado, é lícito ao credor, convertida a ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir na cobrança da dívida nos próprios autos, sendo desnecessário o ajuizamento de execução. (AgRg no REsp 760.415/DF, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 313). 3. A ausência de localização do bem que viabiliza a conversão da ação, de modo a permitir ao credor reaver o seu crédito. 4.
Considerando que na alienação fiduciária a intenção do credor é o de receber o valor do bem, além de possível, o deferimento da modificação do procedimento encontra guarida nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, garantindo razoável duração do processo, nos termos do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Agravo de Instrumento 0012185-96.2020.8.27.2700, Rel.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB.
DA DESA.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 09/06/2021, DJe 25/06/2021 20:12:11).
Grifamos.
INTIME-SE a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço para proceder com a busca e apreensão do veículo, ou requerer a conversão do feito para o rito executivo, nos termos do art. 4°, do Decreto Lei 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
28/08/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/08/2025 10:18
Conclusão para julgamento
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21/08/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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15/08/2025 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:59
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 16:58
Conclusão para despacho
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22/07/2025 23:21
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TO4.03NCI
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21/07/2025 16:24
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2025 15:28
Conclusão para despacho
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04/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:54
Protocolizada Petição
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10/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:44
Lavrada Certidão
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26/02/2025 08:57
Protocolizada Petição
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14/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/11/2024 15:41
Protocolizada Petição
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22/11/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:02
Juntada - Informações
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19/11/2024 14:56
Juntada - Documento - Edital Afixado
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14/11/2024 17:35
Expedido Edital
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12/11/2024 10:57
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/09/2024 16:40
Conclusão para despacho
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30/09/2024 10:38
Protocolizada Petição
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24/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2024 22:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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24/07/2024 22:38
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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24/07/2024 22:38
Juntada - Certidão
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24/07/2024 22:33
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/07/2024 15:00. Refer. Evento 40
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23/07/2024 23:22
Juntada - Certidão
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23/07/2024 19:32
Protocolizada Petição
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23/07/2024 11:43
Protocolizada Petição
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10/07/2024 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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11/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2024 15:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2024 15:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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14/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/07/2024 15:00
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05/03/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/03/2024 16:56
Protocolizada Petição
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29/02/2024 14:09
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 29/02/2024 14:00. Refer. Evento 11
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28/02/2024 20:04
Protocolizada Petição
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28/02/2024 17:07
Protocolizada Petição
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19/02/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/02/2024 12:46
Protocolizada Petição
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17/01/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 17:35
Juntada - Informações
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18/12/2023 12:24
Juntada - Informações
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14/12/2023 11:56
Lavrada Certidão
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12/12/2023 18:09
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 15:27
Conclusão para decisão
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07/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2023 13:42
Protocolizada Petição
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29/11/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2023 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2023 16:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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10/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:50
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/02/2024 14:00
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09/11/2023 16:23
Protocolizada Petição
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01/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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18/10/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:41
Juntada - Informações
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10/10/2023 17:20
Decisão - Concessão - Liminar
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09/10/2023 16:12
Conclusão para despacho
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09/10/2023 16:12
Processo Corretamente Autuado
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05/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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