TJTO - 0001142-40.2022.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001142-40.2022.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001142-40.2022.8.27.2718/TO APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS- SISPMETO, contra acórdão proferido pela 1ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa contém o seguinte teor: 1.
APELAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÕES E COBRANÇA DE VALORES EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA.
SINDICATO.
ENTIDADE DE CLASSE COM ATUAÇÃO ABRANGENTE.
PREVALÊNCIA DA ESPECIFICIDADE.
TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS.
IMPOSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO POR MEIO DE AÇÃO COLETIVA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
APELO PREJUDICADO. 1.1.
Em observância aos princípios da unicidade sindical, especificidade e homogeneidade, a verificação de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (SINTET) atua de maneira abrangente, converge para o reconhecimento da ilegitimidade ativa com a extinção do processo sem a resolução de mérito, haja vista que o entendimento jurisprudencial orienta a prevalência da defesa pela entidade de classe que representa mais especificamente os servidores, que, no caso em apreço seria o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais (SISEPE). 1.2.
O sindicato não possui legitimidade para a propositura de ação coletiva com intento de defesa de interesses heterogêneos de servidores públicos (pedidos de concessão de progressões e cobrança indistintamente a todos os servidores da categoria da educação do Município de Filadélfia), ou seja, que envolvem situações particulares, inerentes apenas à individualidade de cada servidor (necessidade de análise da situação funcional de cada substituído para verificar se preenchem ou não os requisitos para progredir), que devem ser tratadas, exclusivamente, pelo próprio interessado.
Em sua interposição o recorrente postula a gratuidade de justiça.
Pois bem.
Conforme afirmado pelo próprio recorrente, “ ...A Constituição Federal estabelece no art. 5º, XXXV e LXXIV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito, sendo assegurada assistência jurídica integral e gratuita àqueles que, comprovadamente demonstrarem insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais, sem prejuízo próprio, não importando a finalidade lucrativa de suas atividades”.
O recorrente é pessoa jurídica não beneficiária da justiça gratuita, tendo inclusive já recolhido o preparo do recurso de apelação.
Verifico que o requerimento de gratuidade não foi acompanhado de nenhuma documentação que pudesse corroborar a alegada hipossuficiência financeira e que o recorrente nem mesmo buscou esclarecer os acontecimentos que levaram à alteração da sua condição financeira ao ponto de não mais poder arcar com os encargos processuais.
Portanto, essas circunstâncias evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
22/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/08/2025 18:03
Decisão - Outras Decisões
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12/02/2025 11:52
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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12/02/2025 11:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/02/2025 16:30
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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06/02/2025 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/11/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/11/2024 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/09/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/09/2024 17:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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24/09/2024 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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04/09/2024 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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28/08/2024 15:34
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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28/08/2024 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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20/08/2024 17:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/08/2024 19:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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14/08/2024 19:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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14/08/2024 19:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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14/08/2024 19:39
Juntada - Documento - Voto
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31/07/2024 15:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2024 14:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 00:00</b><br>Sequencial: 11
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05/07/2024 13:51
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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05/07/2024 13:51
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2024 18:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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28/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5375191, Subguia 2281 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6,06
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27/05/2024 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5375191, Subguia 5371116
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27/05/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5375191 - R$ 6,06
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20/05/2024 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:01
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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18/04/2024 14:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/03/2024 21:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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11/03/2024 17:27
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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11/03/2024 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 19:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024
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01/02/2024 16:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2024
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01/02/2024 16:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/02/2024
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01/02/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024 até 29/02/2024
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:48
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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18/01/2024 14:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/01/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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15/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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