TJTO - 0001320-51.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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03/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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01/09/2025 15:06
Conclusão para despacho
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28/08/2025 14:11
Protocolizada Petição
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28/08/2025 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 12:15
Protocolizada Petição
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001320-51.2025.8.27.2728/TO AUTOR: DULCE CRUZ ARAÚJO FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUSA NOGUEIRA (OAB TO013728) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora por quinze dias, para, emendando a inicial, sob pena de indeferimento, esclarecer onde se encontra a lide que almeja deduzir, posto que no evento 1, COMP8, pagou no dia 04/07/2025 11:16:47 a quantia de R$ 170,45 (cento e setenta reais e quarenta e cinco centavos), referente a fatura de consumo com vencimento no dia 15/07/2025, mas relativa ao período de de 21/05/2025 a 20/06/2025 (evento 1, ANEXO7), já a cobrança do evento 1, ANEXO6, vencida no dia 15/08/2025, refere-se ao período posterior de consumo, de 21/06/2025 a 20/07/2025, e na qual também não se cobra por inadimplência anterior.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5939 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 p. 36 Portaria Nº 2828, de 20 de agosto de 2025A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerandoo disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite noSEI,RESOLVE:Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suasfunções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos de competência cível, fazenda pública e registro público, emqualquer fase procedimental.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Cumpra-se.Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALPresidente -
22/08/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 15:40
Conclusão para despacho
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22/08/2025 15:40
Lavrada Certidão
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22/08/2025 15:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/08/2025 15:38
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DULCE CRUZ ARAÚJO FERREIRA - Guia 5782005 - R$ 80,00
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21/08/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DULCE CRUZ ARAÚJO FERREIRA - Guia 5782004 - R$ 170,00
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21/08/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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