TJTO - 0000883-74.2024.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000883-74.2024.8.27.2718/TO AUTOR: JUNIOR DA SILVA MENDONCAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade processual previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO CEJUSC Designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, e intime-se JUNIOR DA SILVA MENDONCA e cite-se INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, na forma abaixo, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da audiência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (art. 334 do CPC).
A comunicação à parte autora poderá ser feita na pessoa de seu defensor, salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada diretamente por Whatsapp ou por mensagem instantânea ao celular ou email (§3º do art. 334 do CPC).
Registrar ainda na comunicação acima, que o não comparecimento injustificado de quaisquer das partes poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa processual de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Tocantins (§8º do art. 334 do CPC). - DA CITAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA - PROCEDIMENTO COMUM - FAZENDA PÚBLICA Promova-se a citação seguindo a ordem preferencial abaixo: Cite-se pelo e-proc (art. 9º da Lei n. 11.419/2006; §2º do art. 246 do CPC; art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011).
Não sendo possível a citação pelo eproc ou por outras modalidades eletrônicas, e inviável a por via postal, cite-se por mandado de oficial de justiça (inciso I do art. 247 do CPC; §3º do art. 695 do CPC e art. 22-A da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO). - DA RESPOSTA ESCRITA Deverá constar em quaisquer das comunicações de citação acima que o demandado poderá oferecer resposta escrita no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC), contado da data da audiência de conciliação, ou de sua última sessão, se qualquer das partes não comparecer ou se não houver acordo (caput e inciso I do art. 335 do CPC), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial.
No mesmo prazo, poderá arguir incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual (art. 337 do CPC), e independentemente de oferecer contestação, propor reconvenção, nos mesmos autos, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do CPC).
E não apresentando qualquer resposta escrita, será considerado revel, correndo os prazos, se não constituir procurador, a partir da data de disponibilização de cada ato decisório no processo, como também será analisada pelo juiz a possibilidade de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, desde que não conflite com o interesse público e as prerrogativas especiais conferidas por lei às pessoas jurídicas de direito público (§4º do art. 90; art. 183; inciso III do art. 247; arts. 341; 344 do CPC; art. 346 do CPC inciso I do art. 496; parágrafo único do art. 562; §1º do art. 968 do CPC; art. 1º-A da Lei n. 9.494/1997 e arts. 1º e 4º da Lei n. 8.437/1992). - DA IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA Apresentada a resposta escrita, intime-se o defensor da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sobre ela impugnar (arts. 350 e 351 do CPC), observando a contagem em dobro do prazo em favor da advocacia pública e Defensoria Pública (art. 183 e 186 do CPC), se presentes. - DAS ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS Decorrido o prazo de resposta, intime-se os defensores das partes para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e após também o Ministério Público, se intervier no feito, por 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC). - DAS PROVIDÊNCIAS EM GERAL Em quaisquer das comunicações às partes informar a página de consulta do eproc (eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/), seu número do processo n. 0000883-74.2024.8.27.2718 e a chave de segurança gerada (607661374224), para que fique acessível a qualquer tempo pela rede mundial de computadores (art. 14 da Lei n. 11.419/2006).
Por fim, observar se as partes mantém atualizados no processo seu número de telefone e email, para fins de contínuas comunicações eletrônicas, sob pena de serem presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC e §2º do art. 19 da Lei n. 9.099/1995).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
25/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 17:07
Lavrada Certidão
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17/02/2025 17:04
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 7 - Lavrada Certidão - 17/02/2025 17:02:29
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17/02/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> TOFILCEJUSC
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17/02/2025 17:02
Lavrada Certidão
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17/02/2025 17:00
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 5 - Trânsito em Julgado - 17/02/2025 16:59:43
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17/02/2025 16:59
Trânsito em Julgado
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11/10/2024 16:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/10/2024 16:41
Conclusão para despacho
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10/10/2024 16:28
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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