TJTO - 0018810-10.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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01/09/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018810-10.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040976-46.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: ANDREIA SOUSA GOMES SIQUEIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES MOREIRA NETO (OAB TO05570A) DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Andreia Sousa Gomes Siqueira contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas–TO, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0040976-46.2024.8.27.2729, que indeferiu o pedido de constrição de ativos financeiros.
Em decisão anterior (evento 22), foi indeferido o pedido de arresto liminar, determinando-se que a agravante adotasse as providências necessárias à regular formação do contraditório.
Na sequência (evento 29), foi-lhe oportunizado que indicasse outro endereço da agravada ou de sua representante legal, ou que requeresse o uso de ferramentas de apoio jurisdicional.
Atendida a determinação, a agravante noticiou as frustrações de citação em diferentes endereços e pleiteou a consulta ao sistema INFOJUD (evento 33), o que foi deferido por esta Relatoria (evento 35).
Com base nas informações obtidas via INFOJUD, determinou-se a intimação da empresa agravada e de sua representante legal nos novos endereços localizados (evento 41).
Todavia, conforme se extrai dos eventos 45 e 46, as cartas restaram novamente devolvidas: em relação à pessoa jurídica, constou a anotação “não existe o número indicado”;quanto à representante legal, a devolução ocorreu com a observação “ausente – devolvido ao remetente”.
Portanto, as diligências já realizadas – via correio, via INFOJUD e expedição de ofícios – mostraram-se infrutíferas, de modo que o contraditório permanece não formado.
Nos termos do art. 319, §1º, do CPC, incumbe à parte requerente adotar as providências necessárias à obtenção dos dados indispensáveis para a citação ou intimação, não competindo ao Poder Judiciário indicar de ofício quais medidas devem ser tomadas.
Ademais, os arts. 246 a 249 do CPC disciplinam as modalidades de citação, enquanto o art. 256, II e §3º, do CPC prevê a citação por edital como medida excepcional, condicionada ao esgotamento dos meios ordinários de localização.
Assim, compete à agravante, na condição de parte interessada, avaliar detidamente os elementos constantes dos autos e formular, de maneira precisa, os requerimentos que entender pertinentes ao prosseguimento do feito, observando a legislação aplicável e assumindo os ônus processuais decorrentes de sua escolha.
Ante o exposto, determino: 1) Intime-se a agravante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique as diligências que entender cabíveis à efetiva localização e citação da parte agravada e de sua representante legal; 2) Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do recurso, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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25/08/2025 11:32
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2025 16:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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04/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 18:00
Expedido Ofício - 1 carta
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15/07/2025 18:00
Expedido Ofício - 1 carta
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15/07/2025 14:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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15/07/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente
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11/07/2025 09:51
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/06/2025 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 10:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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18/06/2025 10:44
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 13:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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27/05/2025 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 22:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:05
Despacho - Mero Expediente
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28/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 16:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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28/04/2025 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:27
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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25/04/2025 12:26
Decisão - Outras Decisões
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23/04/2025 17:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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23/04/2025 17:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/04/2025 16:10
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 16:07
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: AR 1 - Evento 17 - Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR) - 23/04/2025 16:06:01
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23/04/2025 16:06
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 17:31
Expedido Ofício
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25/03/2025 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/03/2025 20:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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17/03/2025 20:07
Despacho - Mero Expediente
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07/02/2025 15:18
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 20:12
Expedido Ofício - 1 carta
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08/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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08/11/2024 17:23
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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08/11/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5591452 Situação: Pago. Boleto Pago.
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08/11/2024 09:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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