TJTO - 0003326-22.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003326-22.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANOADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANO e ANA LAURA PAZ VIEIRA, partes qualificadas, peticionaram nos autos informando que celebraram acordo e requerem a homologação.
Ante o exposto, considerando que as partes são capazes e o objeto da transação é lícito, homologo o acordo celebrado nos autos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei nº 9.099/95), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a suspensão/sobrestamento do processo pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme convencionado entre as partes.
Transcorrido o respectivo prazo sem manifestação das partes, o processo será arquivado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
03/06/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 09:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/06/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 16:14
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 16:17
Protocolizada Petição
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27/05/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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