TJTO - 0016885-24.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARAEPREC
-
05/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
-
05/09/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2025 22:05
Conclusão para despacho
-
04/09/2025 22:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
-
29/08/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016885-24.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARCIA CARNEIRO OLIVEIRAADVOGADO(A): CLEISLA CARNEIRO BARROS (OAB TO011292) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Em observância ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10, CPC), intime-se a parte autora para se manifestar sobre a aparente incompetência absoluta deste Juízo em razão do valor da causa.
Verifico que, embora atribuído à causa o valor de R$ 15.000,00, há cumulação de pedidos (obrigação de fazer e danos morais), cujo proveito econômico total, conforme orçamento juntado, supera manifestamente o teto de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora, querendo, emende a inicial para adequar o valor da causa.
Após, conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
20/08/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2025 13:38
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 13:38
Processo Corretamente Autuado
-
19/08/2025 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2025 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/08/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000599-21.2024.8.27.2733
Ministerio Publico
Sandoval Pereira da Costa
Advogado: Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2024 19:02
Processo nº 0000216-38.2022.8.27.2725
Ministerio Publico
David Ribeiro de Sousa
Advogado: Ana Paula Reigota Ferreira Catini
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2024 13:59
Processo nº 0000216-38.2022.8.27.2725
Ministerio Publico
Maycon Marques da Silva
Advogado: Gianluca Del Duque de Paula e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2022 14:41
Processo nº 0009437-68.2023.8.27.2706
Kilber Correia Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/10/2024 17:13
Processo nº 0000399-62.2025.8.27.2738
Geslaine de Almeida da Silva
Adenilton Silva Pereira
Advogado: Ilza de Maria Vieira de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 17:49