TJTO - 0009437-68.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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25/08/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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25/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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21/08/2025 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009437-68.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: KILBER CORREIA LOPESADVOGADO(A): EMERSON COTINI (OAB TO002098)REQUERENTE: COTINI E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): EMERSON COTINI (OAB TO002098) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Estado do Tocantins em face de Kilber Correia Lopes.
O Estado alega, em síntese: a) que a multa diária (astreintes) é inexigível por falta de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação; e b) que há excesso de execução devido a erros nos cálculos de atualização.
O exequente se manifestou pela rejeição (evento 122, PET1).
Passo a decidir.
I.
Da Exigibilidade da Multa Cominatória (Astreintes) A alegação do Estado de que não foi intimado pessoalmente não se sustenta.
O artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer que a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ocorrer por meio eletrônico.
A intimação realizada através do sistema e-Proc, portanto, cumpre o requisito legal e é considerada uma intimação pessoal para todos os efeitos.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a intimação do Procurador do Estado, como ocorreu no caso, é suficiente para dar início ao prazo de cumprimento da obrigação e à eventual incidência da multa.
Dessa forma, rejeito a alegação de inexigibilidade da multa cominatória.
II.
Do Excesso de Execução Neste ponto, assiste razão ao Estado.
A planilha de cálculo apresentada pelo exequente não está de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021.
A referida emenda determina que, a partir de 9 de dezembro de 2021, todos os débitos da Fazenda Pública devem ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic.
Portanto, reconheço o excesso de execução quanto aos critérios de atualização do débito.
III.
Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença para: a) REJEITAR o pedido de afastamento da multa cominatória (astreintes), que permanece devida; b) RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO no que se refere aos juros e correção monetária aplicados.
Em consequência, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore nova planilha de cálculo. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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20/08/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 16:53
Conclusão para despacho
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17/06/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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10/06/2025 04:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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09/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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06/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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17/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117
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16/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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25/03/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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07/03/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/03/2025 14:38
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 18:41
Conclusão para despacho
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06/03/2025 18:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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06/03/2025 18:34
Processo Reativado
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06/03/2025 17:46
Protocolizada Petição
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06/03/2025 17:38
Protocolizada Petição
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04/12/2024 13:08
Baixa Definitiva
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27/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/11/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/11/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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08/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:12
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARAEPREC
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31/10/2024 17:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 17:10
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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31/10/2024 16:23
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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28/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:52
Trânsito em Julgado
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25/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/09/2024 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/09/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/09/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/09/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2024 16:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/09/2024 08:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/09/2024 20:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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17/09/2024 12:07
Juntada - Certidão
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13/09/2024 12:34
Juntada - Certidão
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02/09/2024 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/08/2024 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 169
-
12/07/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/06/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/06/2024 12:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 170
-
11/03/2024 12:47
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 12:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/03/2024 17:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
19/02/2024 12:54
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 19:00
Conclusão para despacho
-
15/02/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/02/2024 17:02
Protocolizada Petição
-
03/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2024 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
17/01/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/01/2024 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/12/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/12/2023 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/12/2023 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
27/11/2023 07:16
Conclusão para julgamento
-
21/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/11/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/10/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/10/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/10/2023 14:52:44)
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11/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
-
22/09/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/09/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2023 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:20
Juntada - Informações
-
13/09/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:49
Decisão - Outras Decisões
-
30/06/2023 11:51
Conclusão para despacho
-
29/06/2023 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/06/2023 15:13
Protocolizada Petição
-
28/06/2023 15:12
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
22/05/2023 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/05/2023 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/05/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/05/2023 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2023 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 14:08
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
02/05/2023 13:13
Conclusão para despacho
-
02/05/2023 13:13
Processo Corretamente Autuado
-
02/05/2023 13:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO HONORÁRIOS • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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