TJTO - 0005018-56.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005018-56.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ALEKS FERREIRA MACIELADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento de custas requerido pela parte autora.
O parcelamento da taxa judiciária poderá ser deferido em até oito parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), e observará o Código Tributário do Estado do Tocantins (art. 91 da Lei Estadual n. 1.287/01, alterado pela Lei Estadual 4.646/25).
Quanto ao parcelamento das custas judiciais, o provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, afirma que poderá ser deferido em até 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela.
Senão, vejamos: Art. 163 (...) § 1º O número de parcelas previsto neste artigo será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas, da seguinte forma: I - em duas parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); II - em até quatro parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais); III - em até seis parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); IV - em até oito parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 2º Concedido o parcelamento das custas judiciais, os valores parcelados deverão ser arredondados na segunda casa decimal e seguir o padrão matemático (Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).
Portanto, realizado o parcelamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da primeira parcela, conforme disposto pelo art. 163, §3º, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, sob pena de cancelamento de distribuição do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:35
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 11:17
Conclusão para despacho
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12/08/2025 11:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/08/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALEKS FERREIRA MACIEL - Guia 5774472 - R$ 75,09
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11/08/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALEKS FERREIRA MACIEL - Guia 5774471 - R$ 162,64
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11/08/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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