TJTO - 0013648-49.2021.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 106
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 06:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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19/08/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0013648-49.2021.8.27.2729/TO AUTOR FATO: TIAGO HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302) SENTENÇA Relatório dispensado consoante parágrafo 3º do art. 81 da Lei nº 9.099/95. Decido. Trata-se de Termo Circunstnaciado de Ocorrência acerca da prática do art. 268 do CP e art. 28 caput, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), ocorrido em 25/04/2021. A pena máxima em abstrato cominada ao crime do Art. 268 do CP é de 1 ano de detenção.
E ao crime do art. 28 da Lei de drogas, 2 anos. A teor do art. 109, inciso V do Código Penal o referido tipo penal tem como prazo prescricional o quantitativo de 4 (quatro) anos, tendo seu marco inicial, o dia em que se consumou a infração. Com efeito, tendo o fato ocorrido em 25/04/2021 e não havendo nesse interstício de tempo causas impeditivas ou interruptivas (arts. 116 e 117 do CP), a prescrição da pretensão punitiva já se operou, impondo-se a esta julgadora, o reconhecimento da prescrição. Por todo o exposto, acolho o parecer da representante do Ministério Público (vide evento 98) reconheço a ocorrência da prescrição punitiva estatal e, por consequência, com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira parte, c/c com o art. 109, inciso V, ambos do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade dos autores do fato DANIEL CAMPOS SOUZA CARVALHOGERUÍLSON ALVES DO NASCIMENTOMATHEUS ALVES FERREIRAe TIAGO HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO Na forma do Enunciado 105 do Fonaje "É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade". Nisso, lavre-se a certidão de trânsito em julgado da data da publicação da sentença e providencie-se a baixa eletrônica dos autos. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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02/06/2025 16:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/05/2025 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/05/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/05/2025 14:00
Lavrada Certidão
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/05/2025 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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30/04/2025 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89
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28/04/2025 17:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/04/2025 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
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28/04/2025 16:58
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/04/2025 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2025 16:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/04/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 13:43
Conclusão para despacho
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08/11/2024 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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08/11/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/08/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2024 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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24/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:19
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 15:20
Conclusão para decisão
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05/02/2024 15:20
Lavrada Certidão
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01/02/2024 10:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL2JECRIJ para TOPAL2JECRIJ)
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01/02/2024 10:17
Juntada - Certidão
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16/01/2024 19:31
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:34
Conclusão para despacho
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26/07/2023 15:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DANIEL CAMPOS SOUZA CARVALHO - EXCLUÍDA
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26/07/2023 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TIAGO HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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19/07/2023 13:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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18/07/2023 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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12/07/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2023 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> TOPALCPMA
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07/07/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2023 14:25
Despacho - Mero expediente
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16/06/2023 15:54
Conclusão para despacho
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12/06/2023 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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12/06/2023 17:44
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 12/06/2023 16:30. Refer. Evento 22
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12/06/2023 13:23
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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07/06/2023 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2023 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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11/05/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/05/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/05/2023 09:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2023 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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10/05/2023 14:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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10/05/2023 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2023 13:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/05/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/05/2023 15:35
Protocolizada Petição
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02/05/2023 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2023 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2023 17:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/05/2023 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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02/05/2023 16:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/01/2023 12:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26, 24 e 23
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24/01/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/01/2023 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2023 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2022 13:42
Audiência - Preliminar - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS MILENA 2º JUIZADO - 12/06/2023 16:30
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05/04/2022 15:06
Despacho - Mero expediente
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27/01/2022 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL2JECRI
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23/12/2021 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2021 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2021 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2JECRI -> TOPALPROT
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17/12/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 17:44
Expedido Ofício
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09/08/2021 09:16
Despacho - Mero expediente
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26/07/2021 15:43
Conclusão para despacho
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19/07/2021 19:12
Protocolizada Petição
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06/07/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2021 09:59
Protocolizada Petição
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2021 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2021 14:16
Despacho - Mero expediente
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18/05/2021 16:08
Conclusão para despacho
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18/05/2021 16:03
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2021 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1CRIJ para TOPAL2JECRIJ)
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26/04/2021 12:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2021 07:46
Protocolizada Petição
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25/04/2021 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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