TJTO - 0031594-92.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0031594-92.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLAUDIANO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLEIA ALVES FERNANDES (OAB TO010365) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de retificação dos cálculos, de rigor o deferimento do pedido de dilação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação do evento 9, e, por conseguinte, determino que seja a parte autora intimada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e retifique o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico.
Os valores deverão ser acrescidos da soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, anexando os respectivos cálculos, nos moldes do art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 27, da Lei n. 12.153/09, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, deve ser observando o índice do IPCA-E até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa selic, isolando a correção e os juros moratórios apurados anteriormente.
Após, no caso de inércia, voltem-me conclusos para julgamento.
Por fim, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Ficam as partes advertidas que, a reiteração de atos processuais que dificultem ou criem embaraços à efetivação de ordens judiciais, ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, § 1º do CPC. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 20:42
Decisão - Outras Decisões
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08/08/2025 16:17
Conclusão para despacho
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05/08/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 10:47
Protocolizada Petição
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28/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/07/2025 14:45
Conclusão para despacho
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18/07/2025 14:44
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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