TJTO - 0000288-31.2022.8.27.2723
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000288-31.2022.8.27.2723/TO APELANTE: TEREZA FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO010220)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por TEREZA FERNANDES DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Itacajá–TO, que julgou improcedentes os pedidos formulados nos autos movidos contra o BANCO BRADESCO S.A.
A pretensão autoral foi julgada improcedente.
Em seguida, o recurso em epígrafe foi distribuído a esta Relatoria. É o relato necessário. Decido.
Por meio do incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0010329-83.2019.827.0000 (IRDR/TJTO n.º 2), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu a incidência de demandas repetitivas, o qual dentre outras questões discute os casos que envolvam a obrigatoriedade de revestimento de formalidades legais para celebração de contratos por pessoas idosas analfabetas e determinando a suspensão de todos os processos envolvam as seguintes questões: [...] Tese 3.
A validade dos negócios jurídicos que tenham o analfabeto como parte não exige escritura pública, podendo ser firmados também por instrumento escrito particular com assinatura a rogo e subscrição de 2 (duas) testemunhas, nos termos do que dispõe o art. 595 do Código Civil. [...] Dentre outras hipóteses previstas, a admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é causa legal de sobrestamento do processo, ficando vedado ao Magistrado, no período e vigência da suspensão, praticar qualquer ato processual, ressalvando-se a realização daqueles considerados urgente e com a finalidade exclusiva de evitar danos de qualquer ordem (arts. 313, IV, e 314 do Código de Processo Civil).
Estabelecidos esses pontos, observa-se que a demanda proposta na origem, envolve os temas e teses do 0010329-83.2019.827.0000 (IRDR/TJTO n.º 2), qual seja a Tese 3 mencionada, ainda em trâmite nesta Corte de Justiça, na fase de interposição dos recursos extremos às Cortes Superiores.
Em seguida, verifica-se que apesar de já ter sido julgado, o Relator, em respeito a segurança jurídica e a isonomia na prestação jurisdicional, exarou, em 18/10/2022, decisão para a Suspensão ou Sobrestamento dos Recursos Especiais até o julgamento do Recurso Especial n.º 1.823.218/AC (Tema n.º 929) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ante o exposto, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma discutida no IRDR em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva do Pleno desta Colenda Corte sobre o tema. Remetam-se os autos ao NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP), para que se aguarde o julgamento do IRDR n.º 0010329-83.2019.827.0000.
Com a publicação do acórdão representativo da controvérsia suscitada, levante-se o sobrestamento determinado e venham-me conclusos os autos, nos termos do art. 985, I, do Código de Processo Civil, se contra ele não tiver sido interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.
Interposto Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão do IRDR, deverão permanecer os autos sobrestados até julgamento dos referidos recursos, dispensado o trânsito em julgado, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp: 1869867 SC 2020/0079620-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/04/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2021).
Fica autorizado o levantamento do sobrestamento, para apreciação de eventuais medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 14:47
Remessa Interna com despacho/decisão - CCI01 -> NUGEPAC
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18/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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13/08/2025 19:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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06/08/2025 11:49
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB03
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06/08/2025 11:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2024 11:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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05/08/2024 13:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/08/2024 16:36
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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01/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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31/07/2024 18:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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12/07/2024 14:16
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2024 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2024 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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06/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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06/06/2024 16:46
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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29/05/2024 18:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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29/05/2024 18:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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29/05/2024 17:15
Juntada - Documento - Voto
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24/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 13:32
Juntada - Documento - Certidão
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15/05/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2024 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 294
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13/05/2024 12:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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13/05/2024 12:13
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/05/2024 13:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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08/05/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/04/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 21:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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15/04/2024 21:51
Despacho - Mero Expediente
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12/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 17:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/04/2024 12:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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01/03/2024 19:31
Despacho - Mero Expediente
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29/02/2024 17:19
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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29/02/2024 16:39
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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24/02/2024 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/07/2023 13:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/07/2023 13:15
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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04/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 19:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/05/2023 19:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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05/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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