TJTO - 0028359-54.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0028359-54.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação transitada em julgado, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte interessada for assistida por advogado particular ou pela defensoria pública, deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC.
Não havendo referida assistência encaminhe-se à contadoria judicial para atualização do débito, com a inclusão da multa retrocitada.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Na hipótese de resultado negativo da busca realizada no sistema SisbaJud, com vistas a dar efetividade ao conteúdo do Art. 789 do CPC, segundo o qual o devedor responde com "todos os seus bens, presentes e futuros"., determino em atenção à ordem do art. 835, IV do CPC, proceda-se à consulta da existência de bens, junto ao sistema RENAJUD, sendo positiva, efetive o bloqueio de transferência do(s) mesmo(s), quanto baste(m) para satisfazer a execução, e intime-se o credor para se manifestar, apontando qual(is) veículo(s) pretende que permaneça(m) bloqueado(s), no prazo de até 05 dias.
Após, promova-se a Restrição de Circulação, de Licenciamento e de Transferência, do(s) veículo(s) pertencente(s) à parte executada e indicado(s) pelo exequente, por meio do Sistema RENAJUD, mecanismo à disposição direta do juízo e que poderá atender o crédito do exequente; para tanto, junte-se o endereço encontrado no sistema RENAJUD. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 14:27
Conclusão para despacho
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11/08/2025 12:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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30/05/2025 16:06
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL3JECIV
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30/05/2025 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:48
Trânsito em Julgado
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14/05/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/04/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/03/2025 13:43
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 12:05
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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20/03/2025 10:32
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/02/2025 16:31
Conclusão para decisão
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27/02/2025 15:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/01/2025 16:06
Conclusão para julgamento
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08/01/2025 16:05
Lavrada Certidão
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05/12/2024 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/12/2024 15:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 05/12/2024 15:30. Refer. Evento 8
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05/12/2024 13:34
Protocolizada Petição
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04/12/2024 15:49
Juntada - Certidão
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04/12/2024 13:07
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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12/11/2024 18:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 17:17
Expedido Mandado - Prioridade - 05/12/2024 - TOPALCEMAN
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31/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/08/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/08/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/08/2024 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 05/12/2024 15:30
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08/08/2024 13:14
Protocolizada Petição
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12/07/2024 13:29
Lavrada Certidão
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12/07/2024 13:27
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2024 13:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERNANDA DE SOUZA SOBRINHO - Guia 5512564 - R$ 119,12
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11/07/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERNANDA DE SOUZA SOBRINHO - Guia 5512563 - R$ 183,68
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11/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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